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RNº 565/22
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou a Unimed Regional Jaú, através do Ofício GEAR nº: 82/2024 - GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS, a aplicar o reajuste dos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares referente ao período compreendido entre 1º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025. O índice de reajuste definido pela ANS e publicado no D.O.U em 05 de junho de 2024 é de 6,91% (seis inteiros e noventa e um centésimos por cento). A definição do índice de reajuste pela ANS ocorreu quando o processo de faturamento das competências de maio e junho de 2024 já estavam concluídos. Sendo assim, a aplicação do percentual de reajuste e a cobrança dos valores retroativos serão efetivadas a partir do mês de julho de 2024, conforme dispõe o art. 9º, §1º, da Resolução Normativa nº 565/2022 da ANS.
RNº 561/22 RESOLUÇÃO NORMATIVA N°412,de 10 de NOVEMBRO de 2016 Dispõe sobre a solicitação de cancelamento de contrato do plano de saúde individual ou familiar, e de exclusão de beneficiário de contrato coletivo empresarial ou por adesão. Clique aqui e confira.
RNº 465 - Rol de Procedimentos da ANS
As alterações do Rol de Procedimentos da ANS, referência básica para cobertura assistencial dos planos de saúde regulamentados ou adaptados estão disponíveis, clique aqui. Clique aqui e verifique o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde completo.
RNº 565/22 - Reajuste PJ menos de 30 vidas Divulgação do Reajuste Único Apurado para o Agrupamento dos Contratos Coletivos (firmados após 01/01/1999, ou adaptados à Lei 9656/98) com menos de 30 beneficários - RN n° 565 de 16/12/2022. Clique aqui.
RNº 488/22 - Reajuste de contratos inativos Reajuste dos contratos coletivos empresariais para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados (inativos) - firmados após 01/01/1999 ou adaptados lei 9656/98. Clique aqui para acessar.
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