Reajuste dos contratos coletivos empresariais para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados (inativos) - firmados após 01/01/1999 ou adaptados lei 9656/98 RN 488 de 29/03/2022.

Consulte abaixo o percentual de reajuste dos contratos de Planos Exclusivos de Inativos, para o período correspondente de cada listagem abaixo. Para isso, clique no link do período correspondente que deseja consultar. O reajuste é aplicado no mês de aniversário do contrato assinado entre a Empresa Contratante e a Unimed (a cada 12 meses da assinatura). Para confirmar o código do seu contrato, verifique junto à Empresa Contratante do Plano Exclusivo de Inativos ao qual está vinculado. Para obter informações sobre o índice aplicado, entre em contato com nossa Central de Relacionamento: 0800 010 5333.

Resolução RN488/22- 2024:  Junho de 2024 a maio de 2025.

Resolução RN488/22- 2023: Junho 2023 a maio 2024.

Resolução RN488/22- 2022: Junho de 2022 a maio de 2023
 
Resolução RN488/22 – 2021 - Junho 2021 a Maio 2022

Resolução RN488/22 – 2020 - Junho 2020 a Maio 2021

Resolução RN488/22 – 2019 - Junho 2019 a Maio 2020

Resolução 488/22 – 2018 - Junho 2018 a Maio 2019

Resolução 488/22 – 2017 - Junho 2017 a Maio 2018

Resolução 488/22 – 2016 - Junho 2016 a Maio 2017

Resolução 488/22 – 2015 - Junho 2015 a Maio 2016

Resolução 488/22 – 2014 - Junho 2014 a Maio 2015

Resolução 488/22 – 2013 - Junho 2013 a Maio 2014