Reajuste por Agrupamento - 309/12

REAJUSTE POR AGRUPAMENTO DE CONTRATOS (Pool) - RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 309/ANS

(REVOGADA PELA RN Nº 565, DE 16/12/2022)

Trata-se de todos os Contratos Empresariais – PJ, de planos de saúde de uma operadora, que totalizem até 29 vidas, que são agrupados, conforme normas da RN 309/ANS – Agencia Nacional de Saúde Suplementar, para fins de apuração de um único índice, para aplicação de reajuste.

A apuração do cálculo de reajuste é realizada todo ano em abril, levando e consideração um período de 12 meses consecutivos e anteriores a essa data (de março até fevereiro).

O índice levantado em abril será aplicado em todos os contratos pertencentes ao agrupamento, no período correspondente de maio do ano corrente até abril do ano seguinte, de acordo com a data base de cada contrato.

O limite de sinistralidade é de 75%, cuja a base é a proporção entre as despesas assistenciais e as receitas direta dos planos.

É levado em consideração o índice de sinistralidade apurada no período e o índice financeiro acumulado nesse mesmo período.

O cáculo é feito de acordo com a metodologia e formúlas, constantes no contrato /aditamento das empresas contratantes.

Ressaltamos que maiores detalhes poderão ser encontrados na própria Resolução Normativa nº 309/2012-ANS.

Empresa contratante: clique no link abaixo, para visualizar índice de reajuste dos anos  anteriores.