Estrutura do Departamento

Gerente Jurídico

Advogado Sênior/Contratual Sênior

Gestor de Contratos

Advogado Pleno

Assistente Jurídico


Escritórios

Tributário: Vieira Rezende

Trabalhista: Vanzan Advogados / Bracks Advogados

Cível: Dannemann Siemsen / Domingues, Cintra, Napoleão, Lins e Silva / Gaudio Santoni Advocacia / Vieira Rezende

Societário: Gaudio Santoni Advocacia

Criminal: Albernard & Galvão / João Francisco Neto


Panorama Geral de Processos

Cíveis: 453

ANS: 13

Trabalhistas: 31

Tributários: 27

Penal: 1

Total: 627

Aumento em relação a 2021 (531): 96

Entrantes / Encerrados

Cíveis

Entrantes: 109

Encerrados: 119

Distribuídos: 88

 

Trabalhistas

Entrantes: 4

Encerrados: 5

 

ANS

Entrantes: 1

Encerrados: 4


Processos  de massa recebidos, com maior relevância econômica:


Obrigação de Fazer com ou sem Danos Morais

Procedimento não coberto / Medicamentos / Quimioterapia: 83


Obrigação continuada

Internação Domiciliar: 23

Terapias Especiais: 21


Responsabilidade Civil

Erro Médico: 54


Por tipo – Contratos:


Ativos:  249

Assistencial: 34

Assistencial Credenciado: 65

Não Assistencial: 150

Vencidos: 15

Não Assistencial: 15

Encerrados: 84

 

Em 2022 foram celebrados:

Aditivos: 107

Distrato: 7

Contratos: 81

Termo: 14

Proposta: 4

 

Classificação dos contratos ativos:

Assistencial: 30

Assistencial Credenciado: 43

Não Assistencial: 128

 

Setores que mais demandaram em 2022:

Hospital: 43

Gerencia Médica: 56

RH/DP: 14

Superintendência: 13

Diretoria: 12

Jurídico: 9

TI: 7

Demais Setores: 37

Trabalhista – 2022

Valor da causa : R$965.014,02
Valor de condenação:  R$131.901,57


 

Andamentos de Processos Relevantes

 


Processo nº 0025864-16.2017.8.19.0042

 
Vara/Comarca: 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis
Juiz: Ricardo Rocha
Autor: UNIMED PETRÓPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Réus: DUARTE & EDIVIRGENS ADVOGADOS ASSOCIADOS; MARCIO DUARTE MIRANDA; MANOEL JOSÉ EDIVIRGENS DOS SANTOS; EDILSON FIGUEIREDO DE SOUZA
Natureza: Ação objetivando a declaração de nulidade de Contrato - tendo como objeto a aquisição de crédito junto à Receita Federal - c/c indenização por danos materiais, que representa a restituição de tudo o que foi efetivamente pago.
Fase Atual: Aguardando a realização das citações dos herdeiros do Sr. Edilson Freitas Figueirêdo através de Oficial de Justiça e Cartas Precatórias as quais foram deferidas. No último andamento foi expedido o mandado de citação do herdeiro Rafael em seu endereço na cidade do Rio de Janeiro.
Fase Atual: Citação dos Réus – ver quadro abaixo:

 
  1. Escritório Duarte & Edivirgens – Citado;

  2. Márcio Duarte Miranda – NÃO CITADO – Apresentamos petição no dia 16 de março de 2022 requerendo nova citação;

  3. Manoel José Edivirgens dos Santos – NÃO CITADO (falecido) – Herdeiros e certidão de óbito não localizados. Seguimos buscando outras fontes.

  4. Edilson Figueiredo de Souza – CITADO (falecido) – Dos 5 herdeiros localizados, os 5 foram citados – apresentaram petição nos autos, a qual respondemos com pedido para que seja certificado que o Espólio foi citado na pessoa da sua inventariante, Débora Freitas Figueiredo Celestino.
     

 


Processo nº 0005765-20.2020.8.19.0042

 

Data da Distribuição: 20/3/2020
Vara/Comarca: 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis
Juiz: Ricardo Rocha
Autor: UNIMED PETRÓPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Réus: JOSÉ CARLOS SANT´ANNA DE ARAÚJO; DALMO JACY MONTEIRO BRASILEIRO; CAIO TASSO BRETAS; CARLOS EDUARDO DYONISIO; DARCY JOSÉ ROYER; MÁRCIO DUARTE MIRANDA; MANOEL JOSÉ EDIVIRGENS DOS SANTOS; DANIEL ÂNGELO DE PAULA; E EDILSON FIGUEIREDO DE SOUZA
Natureza: Ação Ordinária com pedido de reparação de danos cumulada com pedido de anulação de deliberações assembleares da Cooperativa na parte em que que aprovaram atos de gestão e contas dos administradores relacionadas aos pagamentos, contratos e aditivos firmados com o escritório Duarte & Edivirgens.
Fase Atual: Aguardando citação dos réus – ver quadro abaixo:

  1. José Carlos Sant'Anna de Araújo - CITADO

  2. Dalmo Jacy Monteiro - CITADO

  3. Caio Tasso Bretas - CITADO

  4. Carlos Eduardo de Souza Dyonisio - CITADO

  5. Darcy José Royer - CITADO

  6. Marcio Duarte Miranda - CITADO

  7. Manoel José Edivirgens dos Santos – CITADO – FALECIDO – os herdeiros não foram citados.

  8. Daniel Angelo de Paula - NÃO CITADO (carta precatória nº 8121876- 30.2021.8.05.0001 – requeremos a citação por hora certa, pois a Oficial de Justiça afirmou o seguinte: “DEIXEI DE CITAR EM VIRTUDE DE POR DIVERSAS VEZES NÃO O ENCONTREI NO ENDEREÇO. ENTREGUEI A CONTRA-FÉ A SECRETARIA A 4 ANOS DE NOME MARIA LEAO DO CARVALHO”. Aguardando decisão do Juiz

  9. Edilson Figueiredo de Souza - NÃO CITADO – FALECIDO. Seus herdeiros se manifestaram nos autos requerendo a exclusão de seus nomes do polo passivo em virtude de sentença determinando que não existem bens a serem inventariados.


 

Processo nº 0542998-78.2018.8.05.0001
 

Data da Distribuição: 25/07/2018
Vara/Comarca: 9ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Juiz: Luciana Carinhanha Setúbal
Autor: DUARTE & EDIVIRGENS ADVOGADOS ASSOCIADOS; MARCIO DUARTE MIRANDA; MANOEL JOSE EDIVIRGENS DOS SANTOS
Réu: UNIMED PETRÓPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Objeto: Execução de título extrajudicial de Escritura Pública Declaratória de Alienação de Ativos Financeiros Relativos a Créditos Federais junto à Fazenda Nacional
Fase Atual: Execução Suspensa, aguardando julgamento de Embargos à Execução e Exceção de Pré-Executividade.



Processo nº 8018256-70.2019.8.05.0001
 

Data da Distribuição: 19/06/2019
Vara/Comarca: 9ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Juiz: Luciana Carinhanha Setúbal
Autor: UNIMED PETRÓPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Réu: DUARTE & EDIVIRGENS ADVOGADOS ASSOCIADOS; MARCIO DUARTE MIRANDA; MANOEL JOSE EDIVIRGENS DOS SANTOS
Natureza: Embargos à Execução opostos contra a Execução de Título Extrajudicial nº 0542998-78.2018.8.05.0001
Objeto: Proferida decisão acolhendo a preliminar de incompetência relativa do Juízo, quer em razão da cláusula de eleição de foro, quer por força da conexão entre esta ação e a ação nº 0025864-16.2017.8.19.0042 em trâmite na 2ª Vara Cível de Petrópolis/RJ, ainda pendente de julgamento, determinando a remessa destes autos e os da execução para o juízo da 2ª vara cível de Petrópolis/RJ. 20/09/2021 – Opostos Embargos de declaração pelos embargados. Embargos de Declaração vencidos.
Fase Atual: Aguardando julgamento do Agravo de Instrumento nº 8040027- 05.2022.8.05.0000, interposto ante a decisão de declínio de competência.


 

Processo nº 0031640-60.2018.8.19.0042

 

Data da Distribuição: 18/12/2018
Vara/Comarca: 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis
Juiz: Carlos Andre Spielmann
Autor: WANDER NICOLAU DE OLIVEIRA
Réu: UNIMED PETRÓPOLIS - RJ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Objeto: Ação Anulatória de Assembleia Geral Ordinária em que o autor alega irregularidades na mesma. Alternativamente, requer seja anulada a prestação de contas, e que seja determinada a prestação de contas em Juízo.
Fase Atual: Perícia em curso


 

Processo nº 0095009-63.2022.3.00.0000 (TP nº 3889)

 

Data da Distribuição: 03/04/2022
Vara/Comarca: Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça
Autor: JOSE DOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Réu: UNIMED PETRÓPOLIS - RJ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Natureza: Requerimento de Tutela Provisória  no STJ em que o Autor requer a determinação do bloqueio de bens da Ré face à  demora no julgamento do Recurso Especial e Extraordinário interpostos contra o recurso que determinou suspender todos  os atos de execução no processo nº 0542998-78.2018.8.05.0001.
Fase Atual: Incluído em pauta de julgamento de 28/2, às 14h


 

Processo nº 0127237-76.2013.4.02.5106

 

Data da Distribuição: 07/08/2013
Vara/Comarca: 1ª Vara Federal de Petrópolis
Juiz: CESAR MANUEL GRANDA PEREIRA
Autor: UNIMED PETRÓPOLIS - RJ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Réu: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS      
Objeto: Suspensão da Resolução Operacional n. 1.470, editada pela ANS em 08/07/2013, cujo objeto foi a alienação da carteira de beneficiários e a suspensão da comercialização de planos ou produtos pela Unimed Petrópolis, em razão das apurações formalizadas pela Nota Técnica n. 105/2013.
Fase Atual: A Unimed Petrópolis obteve, em maio/2022, provimento liminar favorável ao retorno da comercialização de planos de saúde, revertendo vedação mantida por mais de 8 anos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. No mérito, após audiência realizada em julho/2022, a ANS revogou administrativamente a Resolução Operacional n. 1.470, liberando assim, de forma definitiva, a venda de planos concedida liminarmente. Como consequência, o processo foi julgado extinto, devido à perda do objeto. A Unimed foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no patamar de 10% sobre o valor da causa, condenação que foi objeto de  Recurso de Apelação, pendente de apreciação pelo Tribunal Regional Federal da 2ª. Região.

 

Desafios

 

• Implantar e desenvolver processos voltados à disseminação de conhecimento relacionados à legislação aplicável à organização, buscando, através do compartilhamento desses conteúdos, promover a colaboração e a democratização do conhecimento nos diversos setores;

• Definir e utilizar de maneira sistemática técnicas e procedimentos voltados à melhoria contínua dos
processos de trabalho no Departamento Jurídico, na busca de maior agilidade organizacional e foco nos resultados;

• Fortalecer os processos de gestão jurídica, proporcionando maior eficiência operacional e alcance dos resultados institucionais;

• Estabelecer condições para que a comunicação interna favoreça a interação e a colaboração do Departamento Jurídico com os demais setores;

• Intensificar a aproximação entre o Departamento Jurídico e os diversos públicos externos utilizando canais, procedimentos e instrumentos que promovam a integração das unidades;

• Racionalizar a estrutura organizacional do Departamento Jurídico, especialmente escritórios terceirizados, garantindo o alinhamento da estrutura organizacional aos objetivos estratégicos da instituição;

• Promover a atualização e o aprimoramento da infraestrutura de tecnologia da informação utilizado no setor, principalmente na área de contratos, adequando-as às tarefas a serem desempenhadas;

• Definir indicadores que permitam a análise profunda e abrangente sobre a efetividade da gestão jurídica e seus resultados, possibilitando as intervenções necessárias, com base em informações pertinentes e confiáveis;

• Auxiliar, juntamente com o DPO, na  contínua adequação da Cooperativas às novas exigências previstas na Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados .