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Esse movimento e modelo de negócio visa a integração, apoio...
Em 2022 a Unimed Paraná apresentou crescimento de 10,3% na receita...
Ações previstas dentro do calendário anual
Não é novidade que o setor de Saúde Suplementar passa, há algum tempo...
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Unimed Paraná
Nossa Essência
Nosso Cuidado
Nossos Resultados
GRI 2-9 | 2-10 | 2-11 | 2-12 | 2-13 | 2-15 | 2-16 | 2-17 | 2-19 | 2-20
A Unimed Paraná é uma cooperativa e, dessa forma, sua estrutura é diferente de outras empresas. Conforme nosso Estatuto Social, há o entendimento de que a estrutura de governança possui duas camadas, no qual a gestão é atribuída ao Conselho de Administração e à Diretoria Executiva, enquanto a supervisão é competência da Assembleia Geral e Conselho Federativo.
O processo eleitoral para o conselho de Administração está descrito no Estatuto Social e acontece a partir da inscrição de chapa com a completude de indicados aos cargos. O processo acontece na Assembleia Geral Ordinária (AGO), e somente podem concorrer às eleições para o conselho de Administração candidatos que integrem as chapas completas e que não exerçam cargos de direção e/ou administração em empresas concorrentes atuantes no mesmo ramo de negócio. Os quatro conselheiros-Coordenadores Regionais componentes do conselho de Administração obrigatoriamente serão cooperados indicados pelas Federadas das regiões abaixo: a) Região 1: Curitiba, Paranaguá, Ponta Grossa, Riomafra, Vale do Iguaçu b) Região 2: Apucarana, Londrina, Norte do Paraná, Norte Pioneiro c) Região 3: Cianorte, Noroeste do Paraná, Paranavaí, Regional de Campo Mourão, Regional Maringá d) Região 4: Cascavel, Costa Oeste, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Oeste do Paraná, Pato Branco, Vale do Piquiri O conselho Federativo é órgão auxiliar ao conselho de Administração da Federação em matéria que lhe for reservada por este Estatuto, sendo composto pelos integrantes do conselho de Administração e por todos os Presidentes em exercício das Singulares Federadas, ou seus representantes legais previstos nos seus próprios Estatutos. Neste caso, a renovação é automática e acontece por meio da conclusão de gestão ou perda do cargo na Federada, sendo a substituição imediata pelo novo titular.
Compete ao conselho de Administração, dentro dos limites da lei e do Estatuto Social, atendidas as decisões ou recomendações da Assembleia Geral e do conselho Federativo, planejar e traçar normas para as operações e serviços e controlar os resultados. Também são atribuições:
Além disso, o conselho de Administração pode contratar, sempre que julgar necessário, assessoramento técnico, além de ter a autonomia para criar Comitês Especiais, transitórios ou não, observadas as regras estabelecidas no Estatuto, para estudar, planejar e coordenar a solução de questões específicas. Também compete ao conselho de Administração estabelecer processos de auditorias em Federadas com dificuldades econômico-financeiras, cabendo-lhe encaminhar ao conselho Federativo os casos em que as Federadas não concordarem com o estabelecimento de auditorias. As normas estabelecidas pelo conselho de Administração são baixadas em forma de instruções e constituem o Regimento Interno da Federação.