Compromisso com a integridade

Estar atento aos pilares de uma boa governança faz parte da atuação estratégica da Unimed Paraná - que busca nutrir valores essenciais, como cooperativismo, ética, transparência, respeito, responsabilidade socioambiental, inovação, parceria e intercooperação. Esses princípios que norteiam a condução de suas atividades são detalhados em seu Código de Conduta, que foi atualizado em 2020, e garantem o compromisso da Presidência e do Conselho de Administração em seguir os mais altos padrões de conduta no ambiente corporativo a sua intolerância a qualquer prática antiética ou ilegal, proporcionando um ambiente íntegro.  

Em 2023 não foi realizada ação específica de comunicação a respeito das políticas de combate à corrupção, no entanto, essas informações são repassadas por meio de documentos como o Código de Conduta e a Política de Compliance no sistema de gestão e por meio de mecanismos internos e externos da comunicação institucional. 

As diretrizes de conduta adotadas pela cooperativa têm como pressuposto: 

Diretrizes de conduta do cooperativismo 

Programa de Compliance e Integridade

O Programa de Compliance e Integridade da Unimed Paraná unifica um conjunto de medidas e artifícios (função de compliance, código de conduta, canal confidencial e canais de comunicação, comitê de conduta, programas de treinamento, processos e procedimentos internos e outros instrumentos), divulgados internamente, na intranet da Unimed Paraná, conhecida por de Colabs, bem como externamente, no site institucional. 

A divulgação desses compromissos, por meio externo e interno, tem como intuito aumentar a abrangência dessas informações – que são incorporadas formalmente nos documentos institucionais, após aprovação da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração. 

Essas medidas são requeridas para prevenir, detectar e responder a possíveis violações de leis, regulamentos e políticas da cooperativa, assim como à prática de atos de corrupção, suborno, lavagem de dinheiro, fraudes e desvios ilegais de qualquer natureza, capazes de afetar a sua imagem e reputação e impactar o alcance de seus objetivos.

Além disso, é estruturado em três principais dimensões: ético-corporativa; legal, regulatória e normativa; e anticorrupção e antissuborno. Em cada dimensão, a área de Compliance, em conjunto com outras equipes, busca identificar as obrigações de compliance e promover a implementação das medidas necessárias ao seu cumprimento.

Para que o conteúdo do Código de Conduta seja compartilhado com toda cooperativa, os colaboradores e dirigentes, inclusive os novos contratados, recebem uma recebem uma versão on-line do documento. Ele deve ser lido e seu conteúdo deve ser aceito formalmente aos responsáveis, indicando a ciência sobre as normas estipuladas interna e externamente. 
Além disso, há espaço para externar potenciais situações de conflito de interesse para que sejam tratadas junto à cooperativa, cujos registros de ciência são arquivados com a área de Gestão de Pessoas, e compartilhados com a área de Compliance para atualizações.

Os contratos corporativos, com terceiros e parceiros de negócio, contam com cláusulas de integridade e anticorrupção, expressamente mencionadas ao Canal Confidencial (Canal de Denúncias) da cooperativa, para comunicação pelo público interno ou por terceiros, de qualquer desvio ético ou de legalidade, assegurados o sigilo e confidencialidade dos relatos, bem como o anonimato do relatante que não queira se identificar, assim como a vedação de retaliações ao relatante de boa-fé.

Para além do canal de denúncias, os colaboradores ainda podem contar com uma escuta ativa e apreciativa, por meio do atendimento ao colaborador (Gestão de Pessoas e Departamento Pessoal) ou com sua própria liderança. Na área de Gestão de Pessoas, a Unimed Paraná acolhe e apoia colaboradores e lideranças, com dúvidas, queixas ou relatos de inadequações percebidas para aconselhamento e esclarecimentos. Há, ainda, a possibilidade de registrar, de maneira formal, sentimentos e opiniões dos profissionais sobre o ambiente de trabalho, por meio da Pesquisa de Clima Organizacional anual e até mesmo nos eventos mensais do “Café com o Diretor”, que são encontros em grupos formados pela Diretoria Executiva e colaboradores, visando à integração de todos. 

No ano de 2023 não houve relato de caso de discriminação, conforme definição das normas GRI (gênero, orientação sexual, estilos de vida, deficiência, dentre outros) via Canal Confidencial ou por meio do Programa de Compliance. Inclusive, no Código de Conduta há um capítulo específico vedando qualquer tipo de discriminação no ambiente de trabalho. 

No ano de análise, também, a área de Compliance realizou a comunicação à Diretoria Executiva de ao menos uma (1) preocupação entendida como crucial relacionada ao Programa de Compliance e Integridade, apta a gerar impactos negativos potenciais ou reais, relacionada a desvios de conduta no ambiente interno. 

Adesão às boas práticas

As atividades desempenhadas pela área de Compliance são embasadas nas boas práticas descritas na Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e Decreto 8.420/2015 (Regulamenta a Lei Anticorrupção), norma ISSO 19600 (Sistema de Gestão de Compliance - Diretrizes) e norma ISO 37001 (Sistemas de Gestão Antissuborno).

O programa ainda fundamenta seu trabalho em referências metodológicas de manuais orientativos da Administração Pública Federal, como o Programa de Integridade – Diretrizes para Empresas Privadas da Controladoria Geral da União – CGU, o Guia de Programas de Compliance do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE (Ministério da Justiça), os Elementos de Um Programa de Integridade Efetivo (Instituto Ethos), e do guia Compliance à Luz da Governança Corporativa, do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC.

O Programa de Compliance e Integridade da Unimed Paraná busca divulgar, por meio de ações, reafirmar os valores institucionais e promover a aderência de boas práticas definidos pela Lei 12.846/2013, Decreto 8.420/2015 e orientações da Controladoria Geral da União – CGU. Com base nisso, o programa é fundamentado em cinco pilares:

•    Comprometimento e apoio à alta direção
•    Instância responsável
•    Análise de perfil e riscos
•    Regras e instrumentos
•    Monitoramento contínuo

Instrumentos de apoio

Código de conduta 
       
Atualizado em 2020, o Código de Conduta é um documento que contém a declaração de princípios, valores e diretrizes de comportamento exigidos e esperados no âmbito da cooperativa e nas suas relações com as partes interessadas, disponível e acessível a todos os públicos.
Comitê de conduta 
       
O comitê de conduta da Unimed Paraná é um órgão auxiliar, não estatutário, de caráter consultivo e permanente, composto de sete membros titulares e dois suplementes indicados pela Diretoria Executiva, com o objetivo de atuar no apoio e assessoramento da alta administração da Unimed Paraná (Diretoria Executiva e Conselho de Administração) em relação às questões ético-corporativas ligadas ao código de conduta e políticas de integridade e compliance.

Todos os membros Comitê de Conduta, assim como as lideranças e profissionais envolvidos nos processos de estruturação do Programa, foram capacitados pelo Programa de Compliance do Cooperativismo Paranaense, realizado pela PUC/PR com o apoio do Sistema Ocepar, estando aptos para a condução das demandas recebidas pelo Comitê.
Canal confidencial ou canal de denúncias 
       
O Canal Confidencial é um espaço aberto de comunicação, amplamente divulgado ao público interno e também a terceiros, com o objetivo de recepcionar relatos e denúncias de possíveis violações ao código de conduta, políticas e procedimentos internos, assim como sobre a ocorrência de fraudes, atos de corrupção, suborno e outros desvios ilegais identificados nas operações da cooperativa. O canal tem garantia de confidencialidade, sigilo, imparcialidade, transparência e não retaliação.

A operação acontece por telefone e via web 24 horas por dia, sete dias por semana, administrado por meio de uma plataforma de empresa externa, no qual os relatos são recepcionados, gerenciados e apurados pelo Comitê de Conduta, de forma imparcial e independente, e são reportados à Alta Administração que delibera, em última instância, sobre eventuais orientações, medidas administrativas e/ou penalidades aplicáveis no caso concreto, conforme definido no Regimento Interno do Comitê de Conduta, aprovado pela Alta Administração.  

O documento está disponível a todos os colaboradores da Federação de maneira on-line.

Clique aqui e acesse o Canal de denúncias
Políticas e procedimentos de controle
       
As políticas e procedimentos de controle são instrumentos voltados ao direcionamento de condutas esperadas no âmbito da Unimed Paraná e na execução de seus processos operacionais que envolvam riscos de compliance gerenciados pelo Programa. Atualmente, presta suporte ao Programa de Compliance e Integridade da Unimed Paraná a Política de Conflito de Interesses.

Além desta, por serem consideradas essenciais ao programa, estão em elaboração as políticas: relacionamento com o setor público (anti-corrupção e antissuborno); de brindes, presentes e hospitalidades; relativa a registros e controles contábeis; de contratação e relacionamento com terceiros; e de patrocínio e doações.
Conduta empresarial responsável 
       
Os compromissos de política para uma conduta empresarial responsável que envolvem a participação da área de Compliance e o Programa de Compliance e Integridade são incorporados formalmente nos documentos institucionais, por meio de sua deliberação e aprovação pela Diretoria Executiva e Conselho de Administração a fim de fortalecer a sua abrangência e aplicabilidade em relação a todos os colaboradores e dirigentes. 

As responsabilidades para essa implementação são delegadas pelos órgãos de administração, de acordo com o nível hierárquico institucionalizado em organograma e respectivas competências e atribuições técnicas dos níveis organizacionais (Conselho de Administração, Diretoria Executiva, Superintendência, Níveis Gerenciais, Executórios e Operacionais). 

Vale destacar que tais compromissos são debatidos, de acordo com a sua abrangência, nos foros de controle interno e também nos níveis operacionais, sendo deliberados pela Diretoria Executiva e/ou Conselho de Administração, observadas as suas competências estatutárias, cujos órgãos participam dos processos decisórios e de incorporação nas rotinas operacionais.   

Os compromissos uma vez aprovados são incorporados mediante informação documentada (códigos, políticas, instruções de trabalho, procedimentos operacionais, etc) e reforçados por meio de treinamentos periódicos, sendo monitorados pelos sistemas de gestão e analisados criticamente em intervalos planejados por meio dos mecanismos de controle interno, incluindo o reporte aos níveis mais altos da organização para ciência do cenário organizacional e tomada de decisão.
Conflitos de interesse
       
O Código de Conduta da Unimed Paraná possui um capítulo específico voltado às diretrizes para prevenção e mitigação de situações de conflito de interesses. O documento exemplifica situações que podem caracterizar o conflito, além de trazer ações concretas para prevenir e resolver a situação:
i)    necessidade de atuação imparcial dos dirigentes nos processos organizacionais e decisórios da Cooperativa; 
ii)    abstenção de participação dos dirigentes nos processos deliberativos ou decisórios em que possa haver conflito de interesses (potencial ou real) na sua atuação; 
iii)    comunicação da situação de conflito imediatamente ao órgão a que está vinculado o dirigente e também as áreas de Compliance e Gestão de Pessoas para análise e tratamento da situação de conflito de interesses, seja ele potencial ou real.

Além disso, o Estatuto Social da Unimed Paraná define as competências e atribuições dos órgãos de administração, incluindo Diretorias, cujas regras configuram limites de atuação dos dirigentes e contribuem para a prevenção de conflitos de interesse no âmbito da gestão.

A Unimed Paraná possui, ainda, uma Política de Conflito de Interesses abordando o tema de maneira mais detalhada, na qual há um capítulo específico relacionado a situações de conflito de interesses envolvendo membros da Alta Administração. Eventuais situações de conflito de interesses envolvendo dirigentes, uma vez identificadas, devem ser reportadas à área de Compliance e Gestão de Pessoas ou via Canal de Denúncias, e serão apuradas pelo Comitê de Conduta e deliberadas pela Diretoria Executiva, que, se necessário, encaminhará a questão para debate e tratamento junto ao Conselho de Administração.  

A Política de Conflito de Interesses traz vedações expressas aos dirigentes para a prática de certos atos, entendidos como caracterizadores de conflito de interesses:

i)    vedação da realização de operações financeiras pela Cooperativa com seus diretores e membros dos conselhos administrativos, consultivos, fiscais ou assemelhados, bem como com os respectivos cônjuges e parentes até o segundo grau, inclusive; 
ii)    vedação da realização de operações financeiras pela Cooperativa com com empresa de que participem as pessoas acima referidas, desde que estas sejam, em conjunto ou isoladamente, consideradas como controladoras da empresa.

Em 2023, não foram relatadas à área de Compliance situações relacionadas aos conflitos de interesses envolvendo membros da Diretoria e Conselho de Administração.  
Cursos e treinamentos
       
No Programa de Compliance e Integridade, é desenvolvido um plano anual de treinamentos/palestras em formatos presenciais e on-line, abordando temas específicos do código de conduta e políticas institucionais, tais como assédio moral, assédio sexual, conflito de interesses, política de brindes e presentes no relacionamento com terceiros, mecanismos de prevenção e combate à corrupção, canais de denúncia, dentre outros, visando o fortalecimento da cultura ético-institucional para uma atuação empresarial responsável, abrangendo colaboradores, lideranças e alta administração.

No período de relato, foram treinados 94,3% de colaboradores e 100% de lideranças em relação aos temas ético-institucionais e orientações para condutas empresariais responsáveis. 

A comunicação a todos os membros dos órgãos de governança e colaboradores em relação aos procedimentos e políticas de combate à corrupção ocorre pela divulgação/publicização documentada do Código de Conduta e Política de Compliance no sistema de gestão e por meio dos mecanismos internos e externos de comunicação institucional. Em 2022, não houve ação de comunicação específica a este respeito para membros dos órgãos de governança, nem capacitação para terceiros e parceiros de negócio.

Neste período, foi realizado pela área de Compliance um treinamento sobre a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e seu decreto regulamentador, abordando diretrizes gerais de combate à corrupção, suborno e práticas ilegais, bem como o sobre o acesso e uso do Canal Confidencial, direcionados à colaboradores e lideranças.