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A partir de 01/09/2024, as notificações por inadimplência poderão ser realizadas através dos seguintes meios:
a) e-mail com certificado digital e com confirmação de leitura;
b) SMS;
c) mensagem em aplicativo de dispositivos móveis que permita a troca de mensagens criptografadas (Ex: Whatsapp, Telegram etc);
d) ligação telefônica gravada, de forma pessoal ou pelo sistema URA (unidade de resposta audível), com confirmação de dados pelo interlocutor;
e) carta, com aviso de recebimento (AR) dos correios, não sendo necessária a assinatura da pessoa natural a ser notificada; ou
f) preposto da operadora, com comprovante de recebimento assinado pela pessoa natural a ser notificada.
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