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Planos individuais ou familiares: São aqueles contratados diretamente pelo beneficiário, com ou sem seu grupo familiar.
Planos de saúde coletivos: Se dividem em empresarial e coletivo por adesão. Os empresarias são contratados em decorrência de vínculo empregatício para seus funcionários. Os coletivos por adesão são contratados por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial para seus vinculados (associados ou sindicalizados, por exemplo). Na contratação destes planos pode haver a participação de Administradoras de Benefícios.
Tanto os planos individuais quanto os planos coletivos são regulados pela ANS e devem cumprir as exigências do órgão regulador com relação à assistência prestada e à cobertura obrigatória.
Veja as particularidades de cada tipo:
Até 24 horas para urgência e emergência*; 180 dias para demais casos (por exemplo, internação); e 300 dias para o parto a termo.
Não há carência para indivíduos que ingressarem no plano em até 30 dias da celebração do contrato coletivo; não há carência para novos filiados que ingressarem no plano em até 30 dias do primeiro aniversário do contrato após a sua filiação; a aplicação de carência, quando houver, segue as regras do plano individual.
Não há carência para indivíduos que ingressarem no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação a pessoa jurídica, em contratos com 30 ou mais indivíduos; a aplicação de carência, quando houver, segue as regras do plano individual.
Por até dois anos, a partir da data de ingresso no plano, a operadora poderá suspender a cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos para DLP.
Não poderá haver suspensão temporária da cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos em contratos com 30 ou mais indivíduos, quando o indivíduo ingressar no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à pessoa jurídica
A operadora poderá rescindir o contrato em caso de fraude ou por não pagamento de mensalidade a partir de 60 dias consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato. O consumidor deve ser notificado até o 50º dia da inadimplência
A operadora poderá rescindir o contrato desde que haja previsão contratual e que valha para todos os associados. O beneficiário poderá ser excluído individualmente pela operadora em caso de fraude, perda de vínculo com a pessoa jurídica contratante, ou por não pagamento. Ocontrato coletivo somente pode ser rescindido imotivadamente após a vigência do período de doze meses. A notificação deve ser feita com 60 dias de antecedência.
A operadora poderá rescindir o contrato desde que haja previsão em contrato e que valha para todos os associados. O beneficiário poderá ser excluído individualmente pela operadora em caso de fraude, perda de vínculo com a pessoa jurídica contratante, ou por não pagamento. O contrato coletivo somente pode ser rescindido imotivadamente após a vigência do período de doze meses. A notificação deve ser feita com 60 dias de antecedência.
Reajuste anual e limitado a índice divulgado pela ANS. Nos planos exclusivamente odontológicos o índice de reajuste deve estar estabelecido no contrato. ***
Reajuste negociado entre a operadora e a pessoa jurídica de acordo com as regras estabelecidas no contrato; reajuste único para agrupamento de contratos com menos de 30 vidas. ***
* Para maiores informações leia Resolução CONSU 13 de 03 de novembro de 1998; ** Para maiores informações leia a Carta de Orientação ao Beneficiário, instituída pela Resolução Normativa – RN nº 162, de 17 de outubro de 2007; *** Incide o reajuste por mudança de faixa etária em todos os tipos de planos, conforme previsto em contrato (RN).
Número do Registro/Código do Plano
Nome Comercial do Plano
Segmentação Assistencial
Tipo de Contratação
Abrangência Geografica
702904997
Ambulatorial - Pessoa Física
Ambulatorial
Individual ou familiar
Grupo de municípios
405814993
Master A - Sub Referência
Referência
405815991
Master B - Sub Referência
466576127
Plano coletivo por adesão A
Ambulatorial+Hospitalar+ c/ obstetrícia
Coletivo por adesão
Municipal
466577125
Plano coletivo por adesão B
475556161
Plano Custo Operacional adesão 9 - Ambulatorial Copart .PJ
703649993
PPMEPA - 7 - A
Coletivo Empresarial
703650997
PPMEPA - 7 - B
470630147
PPMEPA9-I-Rede própria Plano Co-Participativo PJ A
470631145
PPMEPA9-I Rede própria Plano Co participativo PJ B
Ambulatorial+Hospitalar com obstetrícia
470632143
UNICPAR I - Rede própria plano Co-participativo PF A
UNICPAR I - Rede própria plano Co-participativo PF B
Os planos da Unimed Rio Claro estão em conformidade com a Lei 9656/98.
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