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01 DE MAIO 2019 A Operadora UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Código Registro ANS nº 355691, em conformidade com o artigo 8º da Resolução Normativa nº 309, de 24 de outubro de 2012, da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar divulga o percentual de reajuste calculado com base no agrupamento de contratos Coletivos com menos de 30 beneficiários, conforme segue: 1. Percentual de Reajuste Calculado: 15,48%; 2. Período de Aplicação do Reajuste do Agrupamento: Maio de 2019 a Abril de 2020; 3. Aplicação do reajuste: será aplicado no mês de aniversário de cada contrato e informado por meio do boleto/fatura, conforme estabelece o artigo 16 da Resolução Normativa nº 171, de 29 de abril de 2008; 4. O reajuste quando aplicado, será comunicado a ANS por meio do Sistema RPC (Reajuste de Planos Coletivos); 5. No link abaixo consta relação dos contratos que receberão o reajuste do agrupamento: Reajuste do agrupamento de contratos menos de 30 Vidas - Clique Aqui
01 DE MAIO 2018 A Operadora UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Código Registro ANS nº 355691, em conformidade com o artigo 8º da Resolução Normativa nº 309, de 24 de outubro de 2012, da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar divulga o percentual de reajuste calculado com base no agrupamento de contratos Coletivos com menos de 30 beneficiários, conforme segue: 1. Percentual de Reajuste Calculado: 3,00%; 2. Período de Aplicação do Reajuste do Agrupamento: Maio de 2018 a Abril de 2019; 3. Aplicação do reajuste: será aplicado no mês de aniversário de cada contrato e informado por meio do boleto/fatura, conforme estabelece o artigo 16 da Resolução Normativa nº 171, de 29 de abril de 2008; 4. O reajuste quando aplicado, será comunicado a ANS por meio do Sistema RPC (Reajuste de Planos Coletivos); 5. No link abaixo consta relação dos contratos que receberão o reajuste do agrupamento: Reajuste do agrupamento de contratos menos de 30 Vidas - Clique Aqui
01 DE MAIO 2017
A Operadora UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Código Registro ANS nº 355691, em conformidade com o artigo 8º da Resolução Normativa nº 309, de 24 de outubro de 2012, da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar divulga o percentual de reajuste calculado com base no agrupamento de contratos Coletivos com menos de 30 beneficiários, conforme segue: 1. Percentual de Reajuste Calculado: 17,10%; 2. Período de Aplicação do Reajuste do Agrupamento: Maio de 2017 a Abril de 2018; 3. Aplicação do reajuste: será aplicado no mês de aniversário de cada contrato e informado por meio do boleto/fatura, conforme estabelece o artigo 16 da Resolução Normativa nº 171, de 29 de abril de 2008; 4. O reajuste quando aplicado, será comunicado a ANS por meio do Sistema RPC (Reajuste de Planos Coletivos); 5. No link abaixo consta relação dos contratos que receberão o reajuste do agrupamento:
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