RN 565

ANS DIVULGA TETO DE REAJUSTE AUTORIZADO PARA PLANOS INDIVIDUAIS

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou em 6,91% o índice de reajuste para os planos privados de assistência à saúde de contratação individual ou familiar, contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O percentual é válido para no período de maio de 2024 a abril de 2025. É importante destacar que somente as operadoras autorizadas pela ANS podem aplicar reajustes.

Autorização da operadora Unimed São Carlos abaixo:
 
EMPRESA DE PLANO DE SAÚDE: UNIMED SÃO CARLOS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Processo n° 33910.007245/2024-30
Data do protocolo 07/03/2024
Satus Deferida
Ofício autorizativo GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS-92/2024
Data do ofício autorizativo 08/03/2024
Início de aplicação 01/05/2024
Percentual autorizado 6,91%

Veja como será aplicado o reajuste
O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de
aniversário de cada contrato. Se o mês de aniversário do contrato é maio, será
permitida a aplicação retroativa do reajuste, na forma permitida pela RN nº 565/2022.

Informações do boleto
Os beneficiários de planos individuais devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.
 
ATENÇÃO
Deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.
 

Em caso de dúvidas, seguem links da ANS: 
ANS define percentual de reajuste para planos de saúde individuais