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Conforme determina a Resolução Normativa - RN Nº 171, de 29 de abril de 2008 (revogada pela RN Nº 565, de 16/12/2022), os planos de saúde individuais ou familiares médico-hospitalares, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, são reajustados anualmente na data de aniversário do contrato, conforme percentual definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Confira a seguir os percentuais autorizados pela ANS nos últimos 03 anos:
MÊS ANIVERSÁRIO
05/2024 até 04/2025 05/2023 até 04/2024 05/2022 até 04/2023
ÍNDICE DE REAJUSTE
6,91% (seis vírgula noventa e um por cento) 9,63% (nove vírgula sessenta e três por cento) 15,50% (quinze vírgula cinquenta por cento)
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