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CARACTERÍSTICAS DO PLANO
Coberturas: Conforme regulamentação vigente - Lei 9656/98 - Rol de procedimentos e eventos em saúde - ANS.
Abrangência geográfica: Tatuí, Cesário Lange, Capela do Alto, Quadra, Iperó e Porangaba.
Fator moderador: Não possui. O fator moderador é um mecanismo previsto em contrato que inclui a participação do cliente no pagamento de um procedimento realizado ou a ser realizado através do plano de saúde. Assim, o custo mensal do plano varia conforme a utilização.
Atendimento de Urgência e Emergência: Cobertura em todo o território nacional, observando as condições contratuais. É o evento que implica no risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis para o beneficiário, caracterizado em declaração do médico assistente. O que é copartipação? Coparticipação é um mecanismo de regulação previsto nos planos de saúde que tem por objetivo moderar a utilização, sendo comumente definido em valores ou percentuais. A Unimed Tatuí possui produtos coparticipativos, com vários parâmetros diferentes, portanto recomendamos a consulta ao produto contratado como forma de entender os critérios estabelecidos.
Titulares: qualquer funcionário com vínculo empregatício ou vínculo societário; Dependentes: cônjuges ou companheiros (as) com Termo de Declaração de União Estável, conforme lei civil; Filhos (as) solteiros (as) até 21 anos ou maiores: se comprovado vínculo especial de dependência (condição médica).
É aquela que o beneficiário saiba ser portador no momento da contratação do plano, devendo ser declarada em documento específico chamado Declaração de Saúde, fornecido pela Operadora.
São características existentes nos planos de saúde que envolvem a participação do beneficiário no custeio de eventos realizados no plano de saúde, dentro dos critérios regulatórios e legais definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. Estão previstos em contrato e podem ser relativos a co-participações, franquias ou outros, portanto é importante consultar a previsão contratual para o entendimento e interpretação. Se existentes, os valores são faturados sempre após a realização do evento pelo beneficiário e a cobrança ocorre nos ciclos de faturamento seguintes a utilização do evento.
É o período ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato do plano de saúde, durante o qual o contratante paga as mensalidades, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato:
Para Funcionário Titular:
Cópias do CPF, do RG, do comprovante de endereço, do Cartão SUS e comprovação de vínculo trabalhista.
Cópias do CPF, do RG, do Cartão SUS, das certidões (casamento/nascimento) e do cartão da maternidade (para crianças com até 1 ano de idade).
ANS
Bom Saber