Faça sua busca aqui
Retire sua 2ª via de boleto aqui.
Acesso ao Hilum
Acesse o Canal do Beneficiário.
Emitir carta de quitação destinado as Unimeds
Consulte os códigos para suas solicitações.
Acesse o Portal do Contratante.
Dispõe sobre a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde.
Estabelece padrão obrigatório para a troca de informações entre operadoras de planos privados de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde sobre os eventos de saúde, realizados em beneficiários de plano privado de assistência à saúde e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação obrigatória de portal corporativo na Internet pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, sobre a designação de profissional responsável pela troca de informações em saúde suplementar (Padrão TISS) referente aos eventos prestados aos beneficiários de planos privados de assistência à saúde e altera a Resolução Normativa – RN nº 124, de 30 de março de 2006 da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Revoga a Instrução Normativa DIDES n.º 19 de 22 de fevereiro de 2006 e dispõe sobre o estatuto do Comitê de Padronização das Informações em Saúde Suplementar - COPISS
Altera o caput do art. 3º da Instrução Normativa – IN nº 20, de 27 de março de 2006.
Altera o art. 3º da Instrução Normativa – IN nº 20, de 27 de março de 2006.
Dispõe sobre a instituição da versão 2.1 do Padrão TISS para a troca de informações entre operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde sobre os eventos assistenciais realizados aos seus beneficiários.
Dispõe sobre a versão 2.02.01 do padrão de comunicação do Padrão TISS para a troca de informações entre operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde sobre os eventos assistenciais realizados aos seus beneficiários.
Dispõe sobre a instituição da Terminologia Unificada da Saúde Suplementar – TUSS do Padrão TISS para procedimentos em saúde para a troca de informações entre operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde sobre os eventos assistenciais realizados aos seus beneficiários.
Prorroga o prazo previsto no art. 2º, § 1º da Instrução Normativa nº 34, de 13 de fevereiro de 2009.
Dispõe sobre a versão 2.02.03 do Padrão TISS de comunicação e segurança para a troca de informações entre operadoras de planos privados de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde sobre os eventos assistenciais realizados aos seus beneficiários.