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A Agência Nacional de Saúde Suplementar divulga anualmente o índice de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais ou familiares. O percentual é válido para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei nº 9.656/98
Os planos individuais ou familiares sofrem reajuste em duas ocasiões:
1) Reajuste por faixa etária: Aplicado quando o beneficiário muda de idade e completa uma das faixas etárias pré-definidas em contrato
2) Reajuste anual – Aplicado na data de aniversário da assinatura do contrato, de acordo com o percentual definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS. Esse reajuste é aplicado a partir do mês de maio e só pode entrar em vigor após aprovação da ANS.
É permitida a cobrança de valor retroativo em tantos quanto forem os meses de defasagem entre aplicação e a data de aniversário do contrato
Deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste aprovado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro de plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.
Índice de reajuste anual autorizado para planos de saúde individuais ou familiares:
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