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Voltar Rol de Procedimentos 2018
Em vigor a partir de 02 de janeiro de 2018, o novo ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTO EM SAÚDE editado pela ANS, cobertura máxima dos contratos REGULAMENTADOS ou ADAPTADOS conforme segmentação do plano (ambulatorial, hospitalar, hospitalar com obstetrícia e referência) firmados com a Unimed de Ubá, obedecidas as Diretrizes de Utilização- DUT, Diretrizes Clínicas – DC e Protocolos de Utilização - PROUT.
Dentre as mudanças advindas da Resolução Normativa nº 428 de 7 de novembro de 2017, há a inclusão de 18 novos procedimentos- entre exames, terapias e cirurgias que atendem diferentes especialidades – e a ampliação de cobertura para outros sete procedimentos, incluindo medicamento orais contra o câncer.
Segue lista completa das alterações no rol de procedimentos estabelecidas pela ANS. Disponível também no site da ANS: http://www.ans.gov.br/sala-de-imprensa/releases/consumidor/4193-planos-de-saude-vao-oferecer-18-novos-procedimentos-a-partir-de-2019?highlight=WyJub3ZvIiwibm92YW1lbnRlIiwibm92ZSIsIm5vdmEiLCJub3ZhcyIsIm5vdm9zIiwibm92Iiwicm9sIiwibm92byByb2wiXQ==