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Voltar Rol de Procedimentos 2021
Em vigor a partir do dia 01 de abril de 2021, o novo ROL DE PROCEDIMENTOS e evento em saúde editado pela ANS, cobertura MÁXIMA dos contratos REGULAMENTADOS ou ADAPTADOS à Lei 9656/98, conforme segmentação do plano (ambulatorial, hospitalar, hospitalar com obstetrícia e referência) firmados com a UNIMED DE UBÁ, obedecidas as Diretrizes de Utilização- DUT, Diretrizes Clínicas – DC e Protocolos de Utilização -PROUT.
Dentre as mudanças advindas da Resolução Normativa nº 465/2021, há a inclusão de novos procedimentos (exames, terapia, cirurgias e consultas), inclusão de medicamentos antineoplásicos orais e imunobiológicos, e alterações de Diretrizes de Utilização- DUT .
As Diretrizes de Utilização- DUT, Diretrizes Clínicas – DC e Protocolos de Utilização -PROUT representam critérios definidos pela ANS orientando em que circunstâncias alguns procedimentos têm direito a cobertura.
Segue lista das alterações no rol de procedimentos estabelecidas pela ANS. Disponível também no site da ANS: https://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/6207-ans-define-novas-coberturas-dos-planos-de-saude