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a) Cônjuge; b) Os filhos solteiros, até 24 anos de idade incompletos; c) O enteado solteiro, o menor sob a guarda por força de decisão judicial e o menor tutelado, que ficam equiparados aos filhos; d) O convivente, havendo união estável, na forma da lei, sem eventual concorrência com o cônjuge, salvo por decisão judicial; e) Os filhos de qualquer idade comprovadamente inválidos;
f) Pai e mãe.