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A adequação no número de prestadores de serviços, por meio de critérios quantitativos de recursos e serviços assistenciais frente à quantidade de beneficiários, deve sempre levar em consideração a localização, os municípios limítrofes e regiões de saúde, o perfil demográfico e epidemiológico, e pode utilizar entre as referências a Portaria 1.631/2015, a Resolução nº 2.221 que atualiza as especialidades do CFM, as regiões de Saúde da ANS, Portaria Nº 342/2013 e o SIB, entre outras.
As demandas dos beneficiários sobre acesso à rede devem ser monitoradas e na ocorrência de dificuldade de acesso, o problema deve ser identificado e solucionado dentro dos prazos previstos na RN259/2011.
A Fesp utilizará para conformação as informações constantes no PTU A400, sendo desse modo primordial a atualização e criterioso preenchimento de todos os dados solicitados no PTU A400, sejam informações quantitativas como qualitativas, referentes às certificações e acreditações de seus prestadores assistências.
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