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Em 16 de dezembro de 2022, foi publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar a Resolução Normativa nº 565/2022, a qual dispõe sobre o agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde (empresarias e por adesão), regulamentados ou adaptados, para fins de cálculo e aplicação de reajustes anuais. Os contratos coletivos somente farão parte do agrupamento, se contiverem no mês do seu aniversário a quantidade de até 29 (vinte e nove) beneficiários. A quantidade de beneficiários vinculados ao contrato será apurada anualmente no mês de seu aniversário. Dessa forma, e em conformidade com o disposto no artigo 42º da RN, informamos abaixo o período e o percentual a ser aplicado para as empresas que se encontram no agrupamento.