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A Unimed Vale do Sepotuba
Planos
É o período de tempo contínuo e ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato do plano privado de assistência à saúde, durante o qual o contratante paga as mensalidades, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.
24 Horas para atendimento de Urgência e Emergência;
30 Dias para consultas e exames de rotinas;
180 Dias para os demais procedimentos;
300 Dias para parto a termo.
Nos casos em que o beneficiário possuir Doença ou Lesão Preexistente (DLP), conforme preenchimento da Declaração de Saúde, esse cumprirá a Cobertura Parcial Temporária (CPT), que é a suspensão, pelo prazo de 720 dias, das coberturas para procedimentos de alta complexidade, internações cirúrgicas ou eleitos de alta tecnologia, relacionados exclusivamente à DLP declarada.
Você terá direito ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), observando-se inclusive, as diretrizes de utilização estabelecidas.
Para planos REGIONAIS, você e seus dependentes poderão ser atendidos em:
Tangará da Serra, Barra do Bugres, Nova Olímpia, Denise, Nova Marilândia, Arenápolis, Campo Novo do Parecis, Sapezal, Brasnorte, Porto Estrela, Santo Afonso e Nortelândia.
Para planos ESTADUAIS, você e seus dependentes poderão ser atendidos em todo Estado de Mato Grosso.
Para planos NACIONAIS, você e seus dependentes poderão ser atendidos em todo território Brasileiro.
Os reajustes do plano contratado ocorrem em dois períodos, sendo Anualmente (através da data base que é a data de aniversário do contrato) e também por Mudança de Faixa Etária.
ANUALMENTE:
As regras de reajuste são de acordo com o tipo de contratação do plano:
Planos Coletivos Empresariais ou Por Adesão Com Até 29 Beneficiários: O percentual será o mesmo para todos os planos com até 29 pessoas. O índice deve ser divulgado no site www.unimed531.coop.br;
Planos Coletivos Empresariais ou Por Adesão Com Mais de 30 Beneficiários: O percentual é definido em negociação entre as operadoras e as pessoas jurídicas contratantes.
MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA:
É o aumento da mensalidade do plano em função da mudança do beneficiário de uma faixa etária para outra. As faixas etárias e os percentuais de variação entre elas estão previstas contratualmente. As regras aplicam-se tanto para os planos coletivos como para os individuais/familiares.
* O valor da coparticipação será reajustado anualmente conforme disposto
RN 171/2008 e posteriores alterações.
Juntamente com a mensalidade, o cliente coparticipa com valores fixos nos procedimentos, consultas que foram realizados em consultórios, clínicas, laboratórios e pronto socorros.
CONTRATO COLETIVO EMPRESARIAL
Permite a inscrição de beneficiário que é vinculado à Pessoa Jurídica, por relação empregatícia ou estatutária;
CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO
Permite a inscrição do beneficiário que mantém vínculo com Pessoa Jurídica de caráter profissional, classista ou social como: sindicatos, cooperatvias e fundações.
APARTAMENTO
Garante o direito ao usuário do plano de saúde, no caso de uma internação, ficar em quarto particular individual com banheiro privativo e acompanhante em tempo integral (conforme condições do paciente e avaliação do médico assistente).
ENFERMARIA
O paciente fica internado em acomodação coletiva com duas ou mais pessoas.
Ambulatorial + Hospitalar + Obstetrícia
O reembolso será autorizado pela operadora somente quando não houver garantia de atendimento no prazo estipulado pela ANS Para isso, é imprescindível que o beneficiário entre em contato com a Unimed Vale do Sepotuba através do telefone (65) 3339.1000 ou 0800 645 0531 ou através do site www.unimed531.coop.br no canal Fale Conosco, momento este que será gerado o número de protocolo do atendimento, iniciando assim, a busca pela Operadora, do profissional para atender as necessidades do beneficiário dentro dos limites legais/contratuais. Ligue (65) 3339-1045 / 0800 645 0531 e saiba mais.
No caso de cancelamento do plano Individual Famíliar, o beneficiário poderá realizar a solicitação via telefone, presencialmente ou site da cooperativa. No plano Coletivo Empresarial, a solicitação é realizada presencialmente ou através da solicitação da empresa via e-mail. Abaixo, serão destacados algumas consequências que ocorrem em casos de cancelamento de contrato ou exclusão de beneficiários do plano de saúde de acordo com a RN 561/2022 da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar:
Colaborador
Prestador