Reembolso
- Formulário padrão para solicitação de reembolso com todos os campos devidamente preenchidos, inclusive número de protocolo de atendimento fornecido pela operadora (exceto nos casos de urgência/emergência), confirmando contato prévio de informações referente a disponibilidade de rede credenciada e/ou necessidade de realização de procedimento;
- Cópia legível do CPF do beneficiário solicitante ou responsável legal;
- Cópia legível do cartão Unimed Campina Grande;
- Cópias legíveis e sem rasuras dos documentos originais (ver lista de documentos necessários), de acordo com o tipo de atendimento.
Enviar todos os itens relacionados acima por carta registrada ou sedex aos cuidados do setor financeiro, conforme descrito abaixo:
Unimed Campina Grande
A/C Departamento Financeiro
Rua Clayton Ismael, nº 40 - Lauritzen - Campina Grande/PB - CEP: 58-401-393
- CPF do beneficiário solicitante ou responsável legal;
- Preencher todos os campos do formulário padrão para solicitação de reembolso, inclusive número de protocolo de atendimento fornecido pela operadora (exceto nos casos de urgência/emergência), onde confirma contato prévio de informações referente a disponibilidade de rede credenciada e/ou necessidade de realização de procedimento;
- Cópias legíveis e sem rasuras dos documentos originais (ver lista de documentos necessários), de acordo com o tipo de atendimento.
Comparecer a Unimed Campina Grande no setor de atendimento ao cliente, localizado na rua Clayton Ismael, nº 40 - Lauritzen - Campina Grande/PB, portando todos os documentos listados acima.
OBS: Poderá haver necessidade pela Unimed Campina Grande requerer exames e/ou documentos relacionados ao reembolso posteriormente a solicitação. O beneficiário terá prazo de 02 dias úteis a contar da data de solicitação da Unimed CG para apresentá-los no setor de atendimento ao cliente ou enviar por carta registrada ou SEDEX conforme descrito na seção “Por correspondência”.- Se não existir uma comprovação de contato prévio com a operadora, através do Nº de protocolo do beneficiário junto a Unimed Campina Grande (exceto nos casos de urgência/emergência), conforme disposto na RN 259/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar;
- Documentação incompleta (ver lista de documentos necessários de acordo com o tipo de atendimento);
- Inconsistência nos dados cadastrais ou bancários;
- Procedimento sem cobertura contratual e/ou que não faça parte do ROL ou não atenda a DUT (Diretrizes de utilização) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
- Pedidos de procedimento com existência de rede credenciada, sem contato prévio com a operadora;
- Pedidos com mais de 12 meses do atendimento;
- Despesas não vinculadas ao evento que originou o atendimento ao beneficiário;
- O reembolso só será aceito na ausência de serviços, contratados ou credenciados pela operadora, mediante apresentação do Nº de protocolo do beneficiário (exceto nos casos de urgência/emergência) junto a Unimed Campina Grande, conforme disposto na RN 259/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar;
- O beneficiário deverá possuir contrato de plano não regulamentado com previsão contratual de reembolso, ou regulamentado, ou adaptado;
- O procedimento deverá estar previsto no ROL da ANS e atender as diretrizes de utilização e contratuais para planos regulamentados e adaptados;
- O procedimento não poderá estar excluído do contrato para os planos não regulamentados;
- O reembolso do transporte só será devido conforme Diretriz de Utilização (RN 259/2017 art. 7º e 7ºA);
- O reembolso para transporte inter-hospitalar deverá ser apenas quando não tiver recurso na localidade onde o beneficiário esteja internado, desde que autorizado pela operadora;
- O transporte Inter-hospitalar (remoção), só será devido o reembolso nas situações descritas na RN 259/2011 e RN 347/2014;
- O reembolso do transporte se dará conforme a real necessidade do paciente, de acordo com laudo do médico assistente;
- As solicitações consideradas de urgência são em casos de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional e emergência quando implicar risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis;
- Deverão ser consideradas reembolsáveis as despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento ao beneficiário;
- O beneficiário deverá portar os documentos constantes na Lista de documentos para reembolso, tendo ciência que na ausência de algum dos documentos não poderá ser solicitado a análise do reembolso junto a cooperativa.
Em relação à ordem legal do direito de recebimento do reembolso, segue-se a orientação do Código Civil, onde os herdeiros dividem-se entre: cônjuge, filhos (descendentes) e pais (ascendentes). Porém, somente um deles recebe o valor, tendo os outros a obrigatoriedade de abrir mão em favor do escolhido.
Caso a pessoa falecida - titular - não apresente nenhum destes graus de parentesco e, seguindo o código civil vigente, qualquer pessoa pode se habilitar ao recebimento. Entretanto, conforme a Declaração de Únicos Herdeiros, as testemunhas devem assegurar que aquelas pessoas são as únicas herdeiras do falecido, e assumir judicialmente a informação.Para solicitação desse reembolso especial será necessário além dos documentos constantes na Lista de documentos para reembolso o envio da DECLARAÇÃO DE ÚNICOS HERDEIROS.
O prazo para solicitação do reembolso deverá ser em até 12 meses contados a partir da data do atendimento.
O prazo máximo para retorno ao beneficiário é de até 30 dias corridos, contados a partir da data da solicitação do reembolso.
- O reembolso será feito na conta do titular do plano através de conta corrente, poupança ou conta de terceiro*;
- Não será possível depósito em Contas Salários e Conta de Pessoa Jurídica;
- Se o cliente não possuir conta bancária (corrente ou poupança), o reembolso será realizado através de cheque nominal;
Pode ser obtida através do nosso Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC - 24 horas, 7 dias por semana:
0800.721.0310
Ligação gratuita, apenas de telefones fixos(83) 2101.6590
Ligação de telefones fixos e celulares
- A coparticipação devida será deduzida do valor a ser reembolsado, para os planos com a previsão de coparticipação;
- A Unimed Campina Grande comunicará à Receita Federal do Brasil o pagamento do reembolso, não sendo devida a restituição do imposto ao beneficiário dos valores reembolsados.
- Para os planos não regulamentados com previsão de reembolso, observará a regra prevista do valor a ser restituído em contrato.
- Formulário padrão para solicitação de reembolso com todos os campos devidamente preenchidos;
- CPF do beneficiário solicitante ou responsável legal;
- Cópia legível e sem rasura do documento original, conforme TIPO DE ATENDIMENTO.
Informar número de protocolo de atendimento fornecido pela operadora (exceto nos casos de urgência/emergência), confirmando contato prévio de informações referente a disponibilidade de rede credenciada e/ou necessidade de realização de procedimento.
TIPO DE ATENDIMENTO
CONSULTA MÉDICA
- Recibo, contendo:
- Data da realização do atendimento;
- Nome do beneficiário;
- Valor do procedimento;
- Nome legível e assinatura do profissional executante;
- CPF do profissional executante;
- CNES (cadastro nacional de estabelecimento de saúde) (item opcional);
- Número do registro do profissional ou instituição no Conselho Regional da categoria ao qual pertence;
PROFISSIONAL NÃO MÉDICO (Fonoaudiólogo, psicólogo, nutricionista, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta e cirurgião buco maxilo facial)
- Pedido médico, contendo:
- Letra legível;
- Nome do beneficiário;
- Nome legível e assinatura do médico e/ou cirurgião buco maxilo facial solicitante;
- Justificativa para os procedimentos realizados com seus respectivos CID´s (caso seja uma TERAPIA) quando autorizado pelo beneficiário.
- Recibo, contendo:
- Código TUSS, CBHPM ou AMB do procedimento (item opcional);
- Data da realização de cada sessão e/ou atendimento;
- Nome do beneficiário;
- Valor do procedimento;
- Nome legível e assinatura do profissional executante;
- Número do registro do profissional ou instituição no Conselho Regional da categoria ao qual pertence;
- CPF ou CNPJ do executante;
- CNES (cadastro nacional de estabelecimento de saúde) (item opcional).
- Nota fiscal, contendo:
- Nome do beneficiário ou responsável;
- Data da realização de cada sessão e/ou atendimento;
- Descrição individual por procedimento;
- Valor individual por procedimento;
- Número de registro/inscrição do ISS (ou de inscrição estadual), de acordo com a legislação estadual ou municipal específica;
- Relatório do profissional executante, descrevendo a terapia e o tratamento realizado, número de sessões com suas respectivas datas de realização.
Atendimento em Pronto Socorro
- Pedido médico, contendo:
- Letra legível;
- Nome do beneficiário;
- Nome legível e assinatura do médico e/ou cirurgião buco maxilo facial solicitante;
- Justificativa para os procedimentos realizados com seus respectivos CID´s (caso seja uma TERAPIA), quando autorizado pelo beneficiário.
- Recibo dos procedimentos realizados no atendimento hospitalar, contendo:
- Código TUSS, CBHPM ou AMB do procedimento (item opcional);
- Data da realização do procedimento;
- Nome do beneficiário;
- Valor do procedimento;
- Nome legível e assinatura do profissional executante;
- Número do registro da instituição no Conselho Regional da categoria ao qual pertence;
- CNPJ da instituição;
- CNES (cadastro nacional de estabelecimento de saúde) (item opcional);
- Discriminação das participações dos profissionais e o evento a que se refere.
- Recibos individualizados dos honorários médicos, contendo:
- Código TUSS, CBHPM ou AMB do procedimento (item opcional);
- Data da realização do procedimento;
- Nome do beneficiário;
- Nome legível e assinatura do profissional executante, discriminando as suas respectivas participações e o evento a que se referem;
- Descrição do procedimento médico realizado;
- Valor do procedimento;
- Número do registro do profissional ou instituição no Conselho Regional da categoria ao qual pertence;
- CPF do executante;
- Nota fiscal
- Nome do beneficiário ou responsável;
- Data da realização do atendimento;
- Descrição individual por procedimento;
- Valor individual por procedimento;
- Número de registro/inscrição do ISS (ou de inscrição estadual), de acordo com a legislação estadual ou municipal específica;
OBS: Caso haja alguma solicitação de pacote, os itens que o compõem devem ser descritos.
Internação
- Pedido médico, contendo:
- Letra legível;
- Nome do beneficiário;
- Nome legível e assinatura do médico e/ou cirurgião buco maxilo facial solicitante;
- Justificativa para os procedimentos realizados com seus respectivos CID´s (caso seja uma TERAPIA), quando autorizado pelo beneficiário.
- Recibo dos procedimentos realizados no atendimento hospitalar, contendo:
- Código TUSS, CBHPM ou AMB do procedimento (item opcional);
- Data de realização do atendimento;
- Nome do beneficiário;
- Valor do procedimento;
- Nome legível e assinatura do profissional executante;
- Número do registro da instituição no Conselho Regional da categoria ao qual pertence;
- CNPJ da instituição;
- CNES (cadastro nacional de estabelecimento de saúde) (item opcional);
- Discriminação das participações dos profissionais e o evento a que se refere.
- Recibos individualizados dos honorários médicos, contendo:
- Código TUSS, CBHPM ou AMB do procedimento (item opcional);
- Data de realização do atendimento;
- Nome do beneficiário;
- Nome legível e assinatura do profissional executante, discriminando as suas respectivas participações e o evento a que se referem;
- Descrição do procedimento médico realizado;
- Valor do procedimento;
- Número do registro do profissional ou instituição no Conselho Regional da categoria ao qual pertence;
- CPF do executante;
- Nota fiscal
- Nome do beneficiário ou responsável;
- Data da realização do atendimento;
- Descrição individual por procedimento;
- Valor individual por procedimento;
- Número de registro/inscrição do ISS (ou de inscrição estadual), de acordo com a legislação estadual ou municipal específica;
- Conta hospitalar, contendo:
- Discriminação dos procedimentos realizados, bem como diárias, taxas, materiais e medicamentos consumidos informando quantidade utilizada e valor por unidade;
- Em caso de utilização de órtese, prótese e materiais especiais, deverão ser apresentadas as notas fiscais e seus devidos recibos de pagamento;
- Período de internação;
- Codificação dos itens utilizados (item opcional);
OBS: Caso haja alguma solicitação de pacote, os itens que o compõem devem ser descritos.
- Pedido médico, contendo:
- Letra legível;
- Nome do beneficiário;
- Nome legível e assinatura do médico e/ou cirurgião buco maxilo facial solicitante;
- Justificativa para os procedimentos realizados com seus respectivos CID´s (caso seja uma TERAPIA), quando autorizado pelo beneficiário.
- Recibo do serviço de remoção inter-hospitalar, contendo:
- Data de realização da remoção;
- Nome do beneficiário;
- Número do registro da instituição no Conselho Regional da categoria ao qual pertence;
- CNPJ da instituição;
- CNES (cadastro nacional de estabelecimento de saúde) (item opcional);
- Nome legível e assinatura do responsável pela instituição;
- Valor do serviço.
- Relatório da remoção, contendo:
- Data da remoção;
- Quilometragem percorrida;
- Tipo de ambulância (básica, UTI, etc.);
- Local de partida e de destino;
- Tempo de espera, se houver.
SERVIÇOS AUXILIARES DE DIAGNÓSTICO E TERAPIA (SADT) e/ou DESPESAS AMBULATORIAIS e/ou HONORÁRIOS MÉDICOS
- Pedido médico, contendo:
- Letra legível;
- Nome do beneficiário;
- Nome legível e assinatura do médico e/ou cirurgião buco maxilo facial solicitante;
- Justificativa para os procedimentos realizados com seus respectivos CID´s (caso seja uma TERAPIA), quando autorizado pelo beneficiário.
- Recibo dos procedimentos e despesas ambulatoriais, contendo:
- Código TUSS, CBHPM ou AMB do procedimento (item opcional);
- Data da realização do atendimento;
- Nome do beneficiário;
- Valor do procedimento;
- Nome legível e assinatura do profissional executante;
- Número do registro do profissional ou instituição no Conselho Regional da categoria ao qual pertence;
- CPF ou CNPJ do executante;
- CNES (cadastro nacional de estabelecimento de saúde) (item opcional);
- Recibos individualizados dos honorários médicos, contendo:
- Código TUSS, CBHPM ou AMB do procedimento (item opcional);
- Data da realização do atendimento;
- Nome do beneficiário;
- Nome legível e assinatura do profissional executante, discriminando as suas respectivas participações e o evento a que se referem;
- Descrição do procedimento médico realizado;
- Valor do procedimento;
- Número do registro do profissional ou instituição no Conselho Regional da categoria ao qual pertence;
- CPF Executante;
- Nota fiscal, contendo:
- Nome do beneficiário ou responsável;
- Data da realização do atendimento;
- Descrição individual por procedimento;
- Valor individual por procedimento;
- Número de registro/inscrição do ISS (ou de inscrição estadual), de acordo com a legislação estadual ou municipal específica.
OBS: Caso haja alguma solicitação de pacote, os itens que o compõem devem ser descritos.