Pool de Risco
Agrupamento de Contratos Coletivos com até 29 clientes de acordo com Resolução Normativa RN nº 309, de 24/10/2012
Pool de Risco
Agrupamento de Contratos Coletivos com até 29 clientes de acordo com Resolução Normativa RN nº 309, de 24/10/2012
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 309, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012
Dispõe sobre o agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde para fins de cálculo e aplicação de reajuste, para contratos coletivos.
É obrigatório às operadoras de planos privados de assistência à saúde formar um agrupamento com todos os seus contratos coletivos que possuem até 29 (vinte e nove) beneficiários para o cálculo do percentual de reajuste que será aplicado período de Maio/2021 à Abril/2022.
Conforme Resolução Normativa RN n.º 309, os contratos que não forem aditados fica impedido de receber novas inclusões, exceto novo cônjuge e filhos do titular.
Clique aqui para acessar os contratos aditados de acordo com a resolução e o percentual de reajuste único de 5,62% (oito vírgula noventa e dois por cento) aplicado à todos os contratos.