Exames Toxicológicos

Os exames relativos à Lei 13.103 de 2/3/2015 são exigidos para os motoristas com categoria C, D, E e deverão ser realizados tanto para os motoristas autônomos quanto para os funcionários de empresas de transporte. Serão exigidos na primeira habilitação e na renovação da carteira, ou dependendo do tempo que tenha sido realizado, a cada dois anos e meio.

Quando começou a valer?

Desde Janeiro de 2016.

Para quem é exigido?

Nos exames admissionais e periódicos em empresas de transporte.

A que se propõe?

Detecção de substâncias ilícitas e lícitas que implicam em risco para o motorista e para a população. Neste tipo de análise, a informação é captada por meio de fio de cabelos/pelos. Pode ser detectado o consumo de até um ano, no máximo, e, no mínimo, 90 dias. Este exame tem janela de detecção maior que a urina.

O fio de cabelo pode detectar vários tipos de drogas, entre elas:

  • Maconha e derivados
  • Cocaína e derivados, inclui crack e merla
  • Opiáceos, inclui codeína, morfina e heroína
  • Anfetaminas e metanfetaminas
  • Ecstasy (MDMA e MDA)
  • Anfepramona
  • Femproporex
  • Mazindol