Exames Toxicológicos
Os exames relativos à Lei 13.103 de 2/3/2015 são exigidos para os motoristas com categoria C, D, E e deverão ser realizados tanto para os motoristas autônomos quanto para os funcionários de empresas de transporte. Serão exigidos na primeira habilitação e na renovação da carteira, ou dependendo do tempo que tenha sido realizado, a cada dois anos e meio.
Quando começou a valer?
Desde Janeiro de 2016.
Para quem é exigido?
Nos exames admissionais e periódicos em empresas de transporte.
A que se propõe?
Detecção de substâncias ilícitas e lícitas que implicam em risco para o motorista e para a população. Neste tipo de análise, a informação é captada por meio de fio de cabelos/pelos. Pode ser detectado o consumo de até um ano, no máximo, e, no mínimo, 90 dias. Este exame tem janela de detecção maior que a urina.
O fio de cabelo pode detectar vários tipos de drogas, entre elas:
- Maconha e derivados
- Cocaína e derivados, inclui crack e merla
- Opiáceos, inclui codeína, morfina e heroína
- Anfetaminas e metanfetaminas
- Ecstasy (MDMA e MDA)
- Anfepramona
- Femproporex
- Mazindol