Direitos
- Receber atendimento digno, humanizado, atencioso, com jeito de cuidar, respeitoso e sem qualquer forma de discriminação, além de auxílio adequado e oportuno às suas necessidades.
- Ser identificado pelo seu nome completo, correto e tendo direito por optar pelo nome social. Não deve ser chamado pelo nome de doença, do agravo à saúde ou de forma genérica ou quaisquer outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas.
- Ter seus valores e crenças respeitados dentro dos preceitos legais.
- Receber ou recusar assistência moral, psicológica, social ou religiosa.
- Ter sua privacidade, individualidade e segurança asseguradas em qualquer momento do atendimento, bem como proteção específica em casos de vulnerabilidade.
- Ter acessibilidade a todos os ambientes destinados ao paciente, nos casos de deficiência física.
- Saber o nome, a categoria profissional e o cargo de quem está prestando a assistência.
- Poder identificar os profissionais da instituição por meio de uniformes e/ou crachás legíveis.
- Ter assegurada a preservação de sua imagem e identidade, além da confidencialidade de suas informações.
- Receber informações claras, objetivas e compreensíveis a respeito do seu diagnóstico e tratamento.
- Receber do médico de sua escolha e dos demais membros da equipe multiprofissional, em qualquer fase de tratamento, informações verbais e, quando requisitados, relatórios explicativos por escrito sobre o seu diagnóstico e tratamento.
- Ter seu prontuário elaborado de forma legível, contendo o conjunto de documentos padronizados com informações a respeito de seu histórico médico, início e evolução de sua doença, exames complementares, condutas terapêuticas, descrição dos procedimentos realizados e demais relatórios e anotações pertinentes.
- Restringir o acesso ao seu prontuário e às informações sobre seu tratamento, ressalvados os casos de informações compartilhadas com os profissionais a cargo de sua assistência, com as operadoras de planos e seguros de saúde e os acessos necessários para monitoramento e auditoria de qualidade dos atendimentos.
- Solicitar cópia de seu prontuário a qualquer momento, de acordo com a legislação vigente.
- Formalmente autorizar um representante ou familiar a ter acesso às informações de seu tratamento.
- Alterar, a qualquer momento de seu tratamento, quaisquer informações que tenham sido anteriormente relatadas.
- Solicitar esclarecimentos sobre documentos e formulários que lhe sejam apresentados para assinar, de forma a permitir sua compreensão e entendimento para uma opção consciente.
- Buscar segunda opinião em relação a seu diagnóstico ou tratamento e, se desejar, substituir o médico responsável pelo seu atendimento.
- Ser informado, orientado e, se necessário, treinado sobre como conduzir seu autocuidado na continuidade do tratamento em domicílio.
- Consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, após ter recebido adequada informação sobre procedimentos, diagnósticos, planos terapêuticos e avaliações clínicas realizadas.
- Receber o adequado tratamento para minimizar a dor, de acordo com as possibilidades terapêuticas disponíveis.
- Receber, quando solicitada, toda e qualquer informação sobre os medicamentos que lhe serão administrados, sua origem e prazo de validade.
- Estar acompanhado, se assim o desejar, durante o tratamento, por pessoa por ele indicada, assim como indicar formalmente um familiar ou responsável para decidir em seu nome acerca do seu tratamento, caso esteja impossibilitado de fazê-lo.
- Exigir que a instituição cumpra todas as normas de prevenção e controle de infecção.
- Expressar suas preocupações e queixas para a instituição, através dos meios de comunicação disponíveis, e receber as informações e esclarecimentos pertinentes.
- Ter acesso às contas detalhadas referentes às despesas de seu tratamento, exames, medicações e outros procedimentos médicos.
- Conhecer a procedência do sangue e de hemoderivados, antes de recebê-los, podendo verificar sua origem, seu prazo de validade e as sorologias realizadas, tendo tais informações anotadas em seu prontuário para posterior consulta.
- Receber receitas com letra legível.
- Quando recomendado o encaminhamento a outra unidade de saúde, o paciente tem direito a receber relatório médico com o resumo da sua condição de saúde, possíveis diagnósticos, tratamentos realizados e breve histórico clínico.
- Ter acesso a indivíduos competentes para interpretação de seu idioma quando este for diferente do predominante na instituição.
Deveres
- Respeitar o direito dos demais pacientes, empregados e prestadores de serviço, que deverão ser tratados com cortesia, utilizando-se dos canais de comunicação disponíveis para exercer seu direito de realizar reclamações.
- Zelar e responsabilizar-se pelo patrimônio da instituição colocado a sua disposição.
- Respeitar a proibição ao consumo de fumo, derivados do tabaco e bebidas alcoólicas nas dependências da instituição, proibição está extensiva aos acompanhantes.
- Responsabilizar-se pelos seus objetos de valor trazidos para a instituição.
- Disponibilizar informações completas sobre seu histórico de saúde, procedimentos cirúrgicos realizados, problemas de saúde vivenciados, utilização de medicamentos ou quaisquer outras substâncias.
- Obter total conhecimento a respeito do seu tratamento ou designar familiar ou responsável para receber todas as informações.
- Expressar se entendeu as informações recebidas e fazer perguntas em caso de dúvidas.
- Seguir as recomendações do médico e de toda a equipe multidisciplinar que lhe assiste, respondendo pelas consequências de sua não observância.
- Responsabilizar-se quando da recusa de tratamento.
- Comunicar ao hospital caso haja alguma impossibilidade de comparecer na data agendada para realização de consultas, retornos e procedimentos.
- Honrar seu compromisso financeiro com a instituição, saldando ou fazendo saldar as despesas incorridas.
- Efetuar o pagamento dos procedimentos não custeados pelas Operadoras de Planos Privados à Saúde, independentemente do motivo, ou sem cobertura contratual.
- Indicar o responsável financeiro por seu atendimento, ressalvados os casos de urgência e emergência.
- Pacientes beneficiários de planos privados de assistência à saúde devem notificar a instituição e o seu médico titular sobre quaisquer mudanças na cobertura do seu plano de saúde, assim como outras restrições que possam prejudicar a continuidade do tratamento.