IDSS
Doze Unimeds do estado do Paraná recebem classificação na faixa máxima
IDSS
Doze Unimeds do estado do Paraná recebem classificação na faixa máxima
20 Dezembro 2012
A classificação, que passa por cinco faixas, 0,00 a 0,19/20 a 0,39/ 0,40 a 0,59/ 0,60 a 0,79/ 0,80 a 1,00, contou no Paraná com doze operadoras Unimeds que receberam nota na faixa máxima. As outras ficaram com a segunda melhor pontuação (apenas uma ficou com a pontuação abaixo de 0,7). Os resultados mostram os esforços constantes do Sistema Unimed Estadual em busca de melhorar seus serviços e oferecer um produto de qualidade aos seus clientes e beneficiários.
Os índices podem e devem ser comemorados. No entanto, a Assessoria Regulamentar da Unimed Paraná lembra a todos que os dados apontados pela ANS, já oficiais, seguem normas próprias para divulgação, seja na imprensa ou em veículos próprios, sob pena de multa de R$ 25 mil reais (confira artigo abaixo).
Ao divulgar os índices da ANS, a Gazeta do Povo, em matéria publicada na última sexta-feira, listou as operadoras médico-hospitalares com melhor pontuação na capital. Destacam-se, entre as quatro melhores, a Unimed Paraná e a Unimed Curitiba. Ainda, segundo a matéria, operadoras com melhor desempenho concentram 76% dos beneficiários.
Art. 22-B da Resolução Normativa nº 139 da ANS, alterada pela RN nº 193, menciona o seguinte: A operadora poderá divulgar, na propaganda de seus produtos, os resultados obtidos em sua avaliação de desempenho, desde que contenha no mínimo:
I- em idêntico destaque, o IDSS como divulgado pela ANS e o respectivo ano avaliado;
II- em idêntico destaque, o IDSS mais recente, publicado pela ANS; e
III- os dizeres: "Mais informações pela internet em: http://www.ans.gov.br.’’
Ou seja:
1- A informação deve estar condizente com a divulgação da ANS;
2- A divulgação deve contemplar o IDSS mais recentemente publicado pela ANS;
3- Deve haver a informação sobre o ano da base de dados;
4- A operadora pode dar destaque no texto, desde que tal destaque seja idêntico para os seguintes itens: “o IDSS como divulgado pela ANS e o respectivo ano avaliado”;
5- O inciso III deve aparecer na íntegra.
Fonte: Unimed Paraná