IDSS

Doze Unimeds do estado do Paraná recebem classificação na faixa máxima

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Doze Unimeds do estado do Paraná recebem classificação na faixa máxima

20 Dezembro 2012
Na semana passada, as operadoras de planos de saúde do país conheceram os resultados oficiais do IDSS (ìndice de Desempenho de Saúde Suplementar) referente ao ano de 2011, da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Foram 1.239 operadoras avaliadas (entre médico-hospitalar e odontológicas), dessas 59,% tiveram bons resultados. Índice bem maior que o anterior, de 2010, quando apenas 31% apresentavam bons índices. Elas foram avaliadas em critérios de atenção à saúde, situação econômico-financeira, estrutura e operação e satisfação do beneficiário.
A classificação, que passa por cinco faixas, 0,00 a 0,19/20 a 0,39/ 0,40 a 0,59/ 0,60 a 0,79/ 0,80 a 1,00, contou no Paraná com doze operadoras Unimeds que receberam nota na faixa máxima. As outras ficaram com a segunda melhor pontuação (apenas uma ficou com a pontuação abaixo de 0,7). Os resultados mostram os esforços constantes do Sistema Unimed Estadual em busca de melhorar seus serviços e oferecer um produto de qualidade aos seus clientes e beneficiários.
Os índices podem e devem ser comemorados. No entanto, a Assessoria Regulamentar da Unimed Paraná lembra a todos que os dados apontados pela ANS, já oficiais, seguem normas próprias para divulgação, seja na imprensa ou em veículos próprios, sob pena de multa de R$ 25 mil reais (confira artigo abaixo).
Ao divulgar os índices da ANS, a Gazeta do Povo, em matéria publicada na última sexta-feira, listou as operadoras médico-hospitalares com melhor pontuação na capital. Destacam-se, entre as quatro melhores, a Unimed Paraná e a Unimed Curitiba. Ainda, segundo a matéria, operadoras com melhor desempenho concentram 76% dos beneficiários.


Art. 22-B da Resolução Normativa nº 139 da ANS, alterada pela RN nº 193, menciona o seguinte: A operadora poderá divulgar, na propaganda de seus produtos, os resultados obtidos em sua avaliação de desempenho, desde que contenha no mínimo:
I- em idêntico destaque, o IDSS como divulgado pela ANS e o respectivo ano avaliado;
II- em idêntico destaque, o IDSS mais recente, publicado pela ANS; e
III- os dizeres: "Mais informações pela internet em: http://www.ans.gov.br.’’

Ou seja:
1- A informação deve estar condizente com a divulgação da ANS;
2- A divulgação deve contemplar o IDSS mais recentemente publicado pela ANS;
3- Deve haver a informação sobre o ano da base de dados;
4- A operadora pode dar destaque no texto, desde que tal destaque seja idêntico para os seguintes itens: “o IDSS como divulgado pela ANS e o respectivo ano avaliado”;
5- O inciso III deve aparecer na íntegra.



Jossânia Veloso

Fonte: Unimed Paraná