Cancelamentos
Cancelamentos de contratos
Cancelamentos
Cancelamentos de contratos
RN 412/16
Resolução Normativa - RN nº 412, de 10 de novembro de 2016
A RN nº 412/16 dispõe sobre a solicitação de cancelamento do contrato do plano de saúde individual ou familiar, e de exclusão de beneficiário de contrato coletivo empresarial ou por adesão.
A solicitação pode ser feita pelo titular:
- Presencialmente, na sede da operadora, em seus escritórios regionais ou nos locais por ela indicados, ou
- Por meio de atendimento telefônico disponibilizado pela operadora, ou
- Por meio da página da operadora na internet: CLIQUE AQUI PARA SOLICITAR O SEU CANCELAMENTO (Obs: Com o intuito de zelar pela segurança de nossos beneficiários na prevenção a fraudes,é necessário se cadastrar e acessar o canal do beneficiário para efetuar a solicitação de cancelamento);
Confira os canais de relacionamento da Unimed Vale do Carangola:
SAC presencial - Praça Coronel Maximiano, 33 - Centro Carangola MG. Atendimento de segunda a quinta das 07:30hs às 18hs e as sexta-feiras de 07:30hs às 17hs.
SAC 24 horas - (32) 3741-9650. Funciona todos os dias, inclusive nos feriados.
Exclusão de beneficiários de contrato coletivo empresarial
O beneficiário titular poderá solicitar à empresa contratante a sua exclusão ou de seu dependente. A empresa deverá cientificar a operadora em até 30 dias. Expirado o prazo de 30 dias sem que a pessoa jurídica comunique à operadora a exclusão, o beneficiário titular poderá solicitar diretamente à operadora.
IMPORTANTE: Para requerer diretamente à Unimed, o beneficiário titular deverá apresentar o comprovante de solicitação de exclusão do plano entregue pela empresa contratante.
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Exclusão de beneficiários de contrato coletivo por adesão
O beneficiário titular poderá solicitar a sua exclusão ou de beneficiário dependente de contrato coletivo por adesão:
- - À pessoa jurídica contratante do plano privado de assistência à saúde, ou
- - À administradora de benefícios, quando figurar no contrato firmado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora, ou
- - À operadora de planos privados de assistência à saúde
A forma escolhida para requerer o cancelamento ou exclusão do contrato determina a forma como receberá o seu Comprovante de Solicitação. Após 10 dias úteis, a operadora deverá entregar o Comprovante Efetivo do Cancelamento.
Clique aqui e confira a íntegra da Resolução Normativa nº 412/16.
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