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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2012/2013
SIND PROF ENF TEC DUCH MAS EMP HOSP CASAS SAUDE RS, CNPJ n.
92.962.745/0001-50, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). GILMAR
LUIS DE FRANCA;
E
COOPERATIVA CENTRAL DE COOPERATIVAS UNIMED DO RIO GRANDE
DO SUL LTDA, CNPJ n. 02.494.715/0001-73, neste ato representado(a) por seu
Diretor,
Sr(a).
LUIZ
CARLOS
COLLE
THOME;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as
condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º
de maio de 2012 a 30 de abril de 2013 e a data-base da categoria em 1º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s)
acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s)
profissionais de enfermagem, técnicos,
duchistas, massagistas e empregados em hospitais e casas de saúde
, com
abrangência territorial em
Canoas/RS
.
Salários, Reajustes e Pagamento
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - CORREÇÃO SALARIAL
Reconhecem as partes que à categoria profissional foi concedido, a título de correção
salarial, o percentual de
6% (seis por cento),
a partir de
1º de maio de 2012,
calculado sobre o salário do mês de
abril de 2012.