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Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
Fica mantido o adiantamento quinzenal de
40% (quarenta por cento)
sobre o salário,
a ser pago mensalmente até o dia
15 (quinze)
de cada mês.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO SALARIAL
O pagamento dos salários dos empregados será efetuado no último dia útil do mês da
competência.
Remuneração DSR
CLÁUSULA SEXTA - REMUNERAÇÃO DO DSR
O trabalho em feriados ou em dias estabelecidos ao
descanso semanal remunerado
será compensado com um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) no Banco de Horas
ou será pago com adicional de
100% (cem por cento).
Descontos Salariais
CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS
Os empregados autorizam a Cooperativa a descontar, em seus salários ou quando da
rescisão do contrato de trabalho as seguintes rubricas: adiantamentos salariais,
participação do empregado e beneficiários inscritos relativo ao custo da assistência à
saúde, assistência odontológica, consignação bancária, vale alimentação e
contribuição assistencial.
Parágrafo primeiro:
Com a finalidade de uso exclusivo em serviço, a Cooperativa
disponibiliza aos seus empregados, mediante recibo, aparelhos celulares, acordando as
partes que a Cooperativa se responsabilizará pelo pagamento da conta gerada pelo
respectivo aparelho até o limite de
R$ 100,00 (cem reais)
para Assistentes/Analistas;
R$ 200,00 (duzentos reais)
para Supervisores e
R$ 300,00 (trezentos reais)
para
Gerentes.
Parágrafo segundo:
Os valores que excederem aos limites estipulados no
parágrafo
primeiro
desta
cláusula
serão considerados como originários de uso para fins
particulares e serão suportados pelo empregado, restando desde já autorizado o