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desconto desses valores em folha de pagamento.
Parágrafo terceiro:
O uso pelo empregado de aparelhos celulares, por si só, não
caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não está sujeito a ser
convocado para trabalhar.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
13º Salário
CLÁUSULA OITAVA - ANTECIPAÇÃO - 1ª PARCELA
A
Cooperativa
antecipará 50% (cinquenta por cento) da gratificação natalina, no mês
de junho para todos os empregados, com exceção daqueles que já tiverem recebido
por ocasião de férias gozadas no período de janeiro a junho.
Parágrafo primeiro:
A segunda parcela será paga até o dia 20 do mês de dezembro.
Parágrafo segundo:
É assegurado aos empregados que durante o mês de
janeiro
solicitarem, por escrito, a antecipação de
50% (cinquenta por cento)
do valor da
gratificação natalina a ser satisfeita juntamente com a remuneração das férias.
Adicional Noturno
CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
O trabalho noturno será remunerado com adicional de
25% (vinte e cinco por cento),
até o final da jornada de trabalho, sobre o valor da hora normal contratada, observada
a jornada noturna reduzida.
Outros Adicionais
CLÁUSULA DÉCIMA - QUEBRA DE CAIXA
Aos empregados que tenham por atividade exclusiva o trato com numerários, de
acordo com a descrição do cargo, haverá um adicional mensal de
10% (dez por
cento)
ao salário base, a título de quebra de caixa.