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Auxílio Alimentação
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO / REFEIÇÃO
A Cooperativa compromete-se, através do presente, a fornecer o
VALE
ALIMENTAÇÃO/ REFEIÇÃO,
a ser distribuído para
os empregados com jornada
de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Parágrafo primeiro:
O valor individual do
VALE ALIMENTAÇÃO/ REFEIÇÃO
passará a ser de
R$ 19,00 (dezenove reais)
por dia útil. A partir do mês de junho de
2012.
Parágrafo segundo:
O regime de concessão do
VALE ALIMENTAÇÃO/
REFEIÇÃO
está amparado no
Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT
e não constitui verba de natureza salarial.
Parágrafo terceiro:
A Cooperativa estenderá o benefício de concessão do
AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO/ REFEIÇÃO
aos empregados que estiverem em gozo de férias.
Parágrafo quarto:
Aos empregados que praticarem jornada igual ou inferior a 06
(seis) horas diárias, não serão fornecidos vales alimentação/refeição.
Parágrafo quinto
: As despesas serão compartilhadas entre a Cooperativa e os
empregados que participarão com 10% (dez por cento) do valor, mediante desconto
em folha de pagamento de salários.
Auxílio Educação
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
Poderá a Cooperativa conceder, aos empregados estudantes de curso de ensino médio,
técnico, graduação e pós-graduação (especialização), um subsídio de
até
25% (vinte e
cinco por cento)
do valor integral da mensalidade, independente da área de estudo,
não aplicável durante o período de experiência.
Parágrafo primeiro:
Aos empregados estudantes de curso técnico, de graduação,
pós-graduação (especialização), quando estes forem de interesse da Cooperativa, o
subsídio poderá ser de
até
50% (cinquenta por cento)
do valor integral da
mensalidade, mediante prévia avaliação e aprovação da Gerência Corporativa e
Diretoria Executiva. Respeitando o limite máximo de 01 (um) salário mínimo
regional.
Parágrafo segundo:
O empregado que receber o subsídio de
26% (vinte e seis por
cento) a 50% (cinquenta por cento),
compromete-se a permanecer na empresa pelo