período mínimo de 02 (dois) anos após o término do curso.
Parágrafo terceiro:
No caso de solicitação de afastamento pelo empregado, antes de
decorrer o prazo de
02 (dois)
anos após o término do curso, de que trata o parágrafo
anterior, este deverá restituir à Empresa o valor recebido que ultrapassar o subsídio
básico mensal de
25% (vinte e cinco por cento).
Parágrafo quarto:
O subsídio será extinto no momento do encerramento do curso
ou em caso de trancamento ou cancelamento de matrícula.
Parágrafo quinto:
Uma vez extinto o benefício de
Auxílio Educação
, por motivo de
trancamento ou cancelamento de matrícula, será esse, novamente concedido, a partir
da comprovação formal do retorno do empregado aos estudos. O
Auxílio Educação
não será concedido uma segunda vez para cadeiras ou cursos subsidiados em que não
houve aprovação do empregado.
Parágrafo sexto:
Esta cláusula não terá aplicação para os empregados que estejam na
vigência de contrato por experiência.
Parágrafo sétimo:
Todo e qualquer pagamento efetuado ao empregado, a título de
auxílio escolar, com a finalidade de propiciar benefício de ensino, de qualquer grau ou
espécie, não constituirão salário indireto para nenhum efeito.
Auxílio Saúde
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA À SAÚDE
A
CENTRAL
concede aos empregados efetivos, após a aprovação do período de
experiência, Plano de Assistência à Saúde, Coletivo por Adesão, Ambulatorial e
Hospitalar com Obstetrícia, com direito a leito semi-privativo.
Parágrafo primeiro:
O empregado, na condição de titular, participará com o
percentual de
5% (cinco por cento)
do valor da sua mensalidade e o percentual de
50% (cinquenta por cento)
do valor da mensalidade relativa a cada dependente
inscrito.
Parágrafo segundo:
Além da participação ajustada no parágrafo anterior, o
empregado terá que arcar com o valor relativo à taxa de participação nas consultas
conforme contrato firmado com a operadora de plano de saúde.
Parágrafo terceiro:
O empregado que tiver 3 ou mais consultas, no mesmo mês,
poderá optar por parcelar o valor (integral) da participação em consultas em 3 vezes.
Parágrafo quarto:
Nesta data os valores das mensalidades serão os constantes da
seguinte tabela de valores, os quais poderão ser reajustados pelos mesmos índices
oficiais aplicados ao contrato relativo ao plano de saúde: