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e uma semana depois de retornar ao trabalho apresenta outra patologia
diferente da primeira, devem ser aplicados os 15 (quinze) dias, se necessário,
de afastamento para a sua recuperação, independente dos 2 (dois) dias de
afastamento anterior.
É importante reafirmar que o beneficiário pode receber até 15 (quinze)
dias de atestado, não necessariamente consecutivo, “pela mesma doença”,
dentro de um período de 60 (sessenta) dias. Caso haja apontamento
médico para ampliação ou novo afastamento pela mesma enfermidade, o
profissional deverá encaminhar relatório à perícia médica, que decidirá o
período de afastamento adequado para o restabelecimento e retorno ao
trabalho.
O médico deve ficar muito atento e analisar a codificação da enfermidade,
uma vez que para a mesma patologia há diferentes CIDs.
A colocação do CID ou HD (Hipótese Diagnóstica) é norma do
Conselho Federal de Medicina, sob o número 1.219/85, que preconiza a
obrigatoriedade de emissão de atestados e relatórios médicos com CID ou
HD, desde que com ciência prévia do paciente ou responsável legal, devendo
constar também no prontuário médico, isentando assim o médico de
qualquer sanção ética ou penal.
A emissão e o fornecimento de atestado e relatório médico não verdadeiros
expõem o médico a sanções previstas na legislação e no Código de Ética
Médica.
Obs.: Conforme decreto nº 5.545, de 22 de setembro de 2005, Art. 75,
parágrafo quarto, que diz: “Se o segurado empregado, por motivo de doença,
afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no
décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse
retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir
da data do novo afastamento”.
7.1. DATA DO ATESTADO
O atestado deve ser fornecido com a data do efetivo atendimento prestado,
não sendo permitido, em nenhuma hipótese, ser retroativo ou pós-datado.