Oportunidades Unimed Cuiabá | Edição Especial Mães - page 7

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Oportunidades Unimed Cuiabá
Mito:
seios pequenos produzem pouco leite.
Verdade:
tamanho não é documento. Seios
grandes e pequenos produzem a mesma
quantidade de leite.
Mito:
leite materno é fraco e deixa o bebê
com fome.
Verdade:
não existe leite materno fraco.
Pelo contrário, o leite materno é o melhor
para o seu bebê.
Mito:
canjica, cerveja preta, água inglesa e
outros alimentos aumentam a produção de
leite.
Verdade:
alimentação saudável, recomenda-
da por profissional de saúde, e deixar o
bebê sugar à vontade são as principais dicas
para aumentar o leite.
Mito:
a mulher que faz cesariana não pode
amamentar.
Verdade:
colocando o bebê ao seio, aos
poucos, nos primeiros dias, o leite descerá
normalmente.
Mito:
seios inflamados impedem a ama-
mentação.
Verdade:
ao contrário, deve-se dar de ma-
mar mais vezes para o peito não empedrar e
ajudar a desinflamar.
Mito:
mãe com alguma infecção não pode
amamentar.
Verdade:
ao contrário, deve-se dar de ma-
mar mais vezes para o peito não empedrar e
ajudar desinflamar.
Mito:
quando a mãe não tem leite, o bebê
pode mamar em outra mulher.
Verdade:
toda mãe é capaz de produzir lei-
te, desde que orientada por um profissional.
Nunca deixe o bebê mamar no seio de ou-
tras mulheres, pois há risco de transmissão,
de doença, inclusive a Aids.
Mito:
estresse e outros fatores emocionais
prejudicam a produção do leite materno.
Verdade:
a glândula hipófise fica numa área
do cérebro que também regula emoções.
Ou seja, se a mãe não estiver bem emo-
cionalmente, ela pode inibir a liberação dos
hormônios que acionam a produção do leite.
Mito:
dar de mamar cansa.
Verdade:
é um esforço para o organismo
produzir até 800 mililitros de leite por dia!
Para ser ter uma ideia, uma mulher lactante
gasta por dia cerca de 500 calorias a mais
que uma mulher que não esteja amamen-
tando.
Direitos da gestante
Licença-maternidade
- o arti-
go 392, da CLT, alterado pela Lei
10.421/02, garante à empregada
gestante, o direito à licença-materni-
dade de 120 dias, sem prejuízo do
emprego e do salário.
Licença-maternidade da mãe ado-
tiva
- o artigo 392, da CLT, alterado
pela Lei 10421/02, garante à empre-
gada que adotar ou obtiver a guarda
para fins de adoção, o direito à licen-
ça-maternidade, sendo que o tempo
de duração varia de acordo com a
idade da criança: a) com até 1 ano de
idade, licença de 120 dias; b) entre 2
e 4 anos de idade, licença de 60 dias;
c) entre 4 e 8 anos de idade, licença
de 30 dias. A licença-maternidade só
será concedida mediante a apresen-
tação do termo judicial de guarda
pela adotante ou guardiã.
Licença-paternidade
- o pai bioló-
gico tem direito a 5 dias de licença-
-paternidade. Ou seja, ele terá 5 dias
de folga do trabalho, conforme art.
7º, inciso XIX, da CF 88, c/c art. 10, §
1º do Ato das Disposições Constitu-
cionais Transitórias da Constituição
Brasileira/88.
Amamentação
- a mulher terá o
direito, após o nascimento do filho
e até que ele complete 6 meses de
idade, ao intervalo de uma hora ou
dois intervalos de meia hora cada
um para amamentação durante a
jornada de trabalho.
(Fonte: Cartilha do Curso para
Gestantes Unimed Cuiabá).
Mitos everdades
sobreamamentação
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