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Código de Ética Médica
Código de Ética Médica
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
RESOLUÇÃO Nº 1.931, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009
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Aprova o Código de Ética Médica.
O CONSELHO FEDERALDE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de
setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, modificado pelo Decre-
to nº 6.821, de 14 de abril de 2009 e pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e, consubstanciado
nas Leis nº 6.828, de 29 de outubro de 1980 e Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e
CONSIDERANDO que os Conselhos de Medicina são ao mesmo tempo julgadores e disciplinadores da
classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar, por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempe-
nho ético da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente;
CONSIDERANDO que as normas do Código de Ética Médica devem submeter-se aos dispositivos cons-
titucionais vigentes;
CONSIDERANDO a busca de melhor relacionamento com o paciente e a garantia de maior autonomia
à sua vontade;
CONSIDERANDO as propostas formuladas ao longo dos anos de 2008 e 2009 e pelos Conselhos Regio-
nais de Medicina, pelas Entidades Médicas, pelos médicos e por instituições científicas e universitárias
para a revisão do atual Código de Ética Médica;
CONSIDERANDO as decisões da IV Conferência Nacional de Ética Médica que elaborou, com partici-
pação de Delegados Médicos de todo o Brasil, um novo Código de Ética Médica revisado.
CONSIDERANDO o decidido pelo Conselho Pleno Nacional reunido em 29 de agosto de 2009;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em sessão plenária de 17 de setembro de 2009.
RESOLVE:
Art. 1º
Aprovar o Código de Ética Médica, anexo a esta Resolução, após sua revisão e atualização.
Art. 2º
O Conselho Federal de Medicina, sempre que necessário, expedirá Resoluções que complemen-
tem este Código de Ética Médica e facilitem sua aplicação.
Art. 3º
O Código anexo a esta Resolução entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação
e, a partir daí, revoga-se o Código de Ética Médica aprovado pela Resolução CFM nº 1.246, publicada no
Diário Oficial da União, no dia 26 de janeiro de 1988, Seção I, páginas 1574-1579, bem como as demais
disposições em contrário.
Brasília, 17 de setembro de 2009.
EDSON DE OLIVEIRAANDRADE LÍVIA BARROS GARÇÃO
Presidente Secretária-Geral
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Publicada no DOU em 24/09/2009, seção 1, pág. 90 e retificada conforme publicação no DOU em 13/10/2009, seção 1,
pág. 173.