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Coletânea Legislativa da Assessoria Regulamentar
de conduta, após a aprovação pela Diretoria Colegiada.
§2º A competência estabelecida no parágrafo 1º deste artigo poderá ser delegada aos Diretores Adjuntos
e Gerentes - Gerais das respectivas Diretorias.
Art. 12.
O termo de compromisso de ajuste de conduta deverá ser publicado, sob a forma de extrato, no
Diário Oficial da União, em até cinco dias úteis após a sua assinatura.
Parágrafo único. O inteiro teor do termo a que se refere o caput deste artigo será divulgado na página da
ANS, no endereço eletrônico http://www.ans.gov.br.
Art. 13.
É de competência da Diretoria de Fiscalização a aplicação da penalidade a que se refere o inciso
III do art. 5º desta Resolução.
Art. 14.
O descumprimento total ou parcial do termo de compromisso de ajuste de conduta ensejará sua
remessa à Procuradoria, para a execução judicial das obrigações dele decorrentes, como título executivo
extrajudicial.
Art. 15.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JANUARIO MONTONE
Diretor-Presidente