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Resoluções Normativas da Diretoria Colegiada
RN
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 16, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2002
1
Estabelece medidas normativas a serem adotadas pelas Operadoras de planos privados de assistência à
saúde, relativas aos materiais publicitários de caráter institucional.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 2º, incisos V, VII e XXXVIII, e o art. 60, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 95, de 30 de janeiro de 2002, nos termos do art.
4º, incisos V, VII e XXXVII e do art. 10, inciso II, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em reunião
realizada em 22 de outubro de 2002, adotou a seguinte Resolução Normativa e, eu, Diretor-Presidente,
determino a sua publicação.
Art. 1º
Os materiais publicitários de caráter institucional, tais como, malas diretas, folhetos, boletos,
livretos, anúncios impressos, pôsteres e cartazes, deverão conter as informações referentes ao número do
registro provisório da operadora junto à ANS, conforme modelo constante do Anexo I.
Parágrafo único. Os materiais confeccionados, sob a forma de painéis publicitários internos ou externos,
também deverão conter as informações referentes ao número do registro provisório da operadora junto à
ANS, conforme modelo constante do Anexo II.
Art. 2º
No caso das operadoras que possuam página na internet, esta deverá conter um link de acesso à
página da ANS.
Art. 3º
As operadoras deverão adotar as medidas normativas estabelecidas nesta Resolução no prazo de
noventa dias, contados da data de sua publicação.
Parágrafo único. Por solicitação das operadoras à ANS, o prazo estabelecido no caput deste artigo poderá
ser prorrogado, ou ainda, ser autorizada a adaptação de materiais publicitários já existentes.
Art. 4º
A inobservância das disposições contidas nesta Resolução ensejará a aplicação das penalidades
previstas na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 24, de 13 de junho de 2000.
Art. 5º
O Diretor-Presidente editará os atos que julgar necessários ao cumprimento desta Resolução
Normativa.
Art. 6º
Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JANUARIO MONTONE
Diretor-Presidente
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Publicada no DOU em 06/11/2002, seção 1, pág. 55.