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Coletânea Legislativa da Assessoria Regulamentar
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 203, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009
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Dispõe sobre os ativos garantidores das administradoras de benefícios.
ADiretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhes
são conferidas pelo artigo 10, inciso II, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, bem como pelo artigo
1º, §2º, artigo 35-A, inciso IV, alíneas “a” e “d”, e parágrafo único, e artigo 35-L, da Lei nº 9.656, de 3
de junho de 1998; e considerando o disposto no artigo 86, inciso II, alínea “a”, da Resolução Normativa
- RN nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada em 30 de setembro de 2009, adotou a seguinte
Resolução Normativa e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º
As administradoras de benefícios que atuarem na condição de estipulante de plano coletivo, na
forma do art. 5º da Resolução Normativa - RN nº 196, de 14 de julho de 2009, deverão constituir ativos
garantidores conforme disposto nesta Resolução.
§1º O montante de ativos garantidores será obtido por um percentual de referência incidente sobre as
receitas dos contratos coletivos em que a administradora de benefícios atuar como estipulante, de forma
a representar em valores monetários o risco de inadimplência assumido.
§2º O percentual de referência será estabelecido por meio de normativo específico a ser editado pela Dire-
toria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE, podendo ser reavaliado semestralmente.
Art. 2º
A aceitação pela ANS, o registro, a vinculação, a custódia, a movimentação e a diversificação dos
ativos garantidores das administradoras de benefícios deverão obedecer aos critérios estabelecidos para
as operadoras de pequeno porte na RN nº 159, de 3 de julho de 2007 e posteriores alterações, não sendo
admitida a utilização de bens imóveis.
Art. 3º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
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Publicada no DOU em 02/10/2009, seção 1, págs. 34 e 35.