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Coletânea Legislativa da Assessoria Regulamentar
da base de dados e sua fidedignidade em relação aos dispositivos contratuais e/ou lançamentos contábeis
(contratos, aditivos, balancetes, etc) que suportam tais informações.
1.3 - Quando os dados forem utilizados para elaboração de outra provisão técnica não obrigatória:
a) avaliação dos sistemas que geram as informações constantes das bases de dados quando estas forem
fornecidas pela operadora;
b) avaliação da suficiência das informações constantes da base de dados para sua utilização na metodolo-
gia proposta pelo atuário responsável;
c) avaliação da compatibilidade das informações constantes das bases de dados em relação aos dispositi-
vos contratuais e/ou lançamentos contábeis, quando aplicável.
2 - As conclusões e procedimentos adotados pelo auditor deverão constar de seus relatórios de forma clara
e explícita e deverão se ater às bases de dados auditadas, não expressando opinião quanto à metodologia
de cálculo da provisão cuja responsabilidade é do atuário legalmente habilitado.
ANEXO V
Bases de Dados referentes às avaliações de Provisões Técnicas
1 - A OPS deverá dispor, a qualquer tempo, em meio digital, dos dados atualizados a que se referem os
itens I e II deste Anexo, para envio e/ou verificação da ANS quando solicitados.
I) Formato de base de dados de eventos indenizáveis:
As avaliações da metodologia de cálculo de PEONA deverão vir acompanhadas de base de dados, em
consonância com os demonstrativos contábeis e o DIOPS, em meio digital na formatação .xls, .dbf, .mdb
ou .txt e considerando no mínimo as seguintes informações:
Obs (1): A data de aviso a constar na base de dados deverá ser aquela do reconhecimento contábil;
Obs (2): Os campos 4 - Mês/Ano de Pagamento e 5 - Valor Pago serão obrigatórios no caso da metodo-
logia definida para o cálculo da PEONA se basear na estimativa dos valores dos eventos ocorridos e não
pagos;
Obs (3): A totalização dos valores avisados deverá ser feita por Mês/Ano de Ocorrência e Mês/Ano de
Aviso. Caso a base de dados inclua os valores pagos, a totalização dos valores avisados e dos valores
pagos também deverá observar o Mês/Ano de Pagamento.
II) Formato de base de dados de beneficiários remidos:
Anexo à NTAP para Remissão, deverá ser encaminhada a base de dados em meio digital, contendo a
informação do mês de referência dos dados, na formatação .xls, .dbf, .mdb ou .txt, considerando as se-
guintes informações:
ARQUIVO CONTENDO BASE DE DADOS DE EVENTOS INDENIZÁVEIS
Colunas
Campo
Descrição
Tipo
Tamanho
do Campo
Casas
Decimais
1
MÊS/ANO DE
OCORRÊNCIA
Data de Ocorrência dos Eventos
(mmaaaa)
Data
6
2
MÊS/ANO DE AVISO Data de Aviso dos Eventos
(mmaaaa)
Data
6
3
VALOR_AVISADO Valor Avisado
Numérico
16
2
4
MÊS/ANO DE
PAGAMENTO
Data do Pagamento dos Eventos
(mmaaaa)
Data
6
5
VALOR_PAGO
Valor Pago
Numérico
16
2