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Coletânea Legislativa da Assessoria Regulamentar
Art. 71.
Este Estatuto entra imediatamente em vigor, depois de aprovado pela Assembleia Geral Extraor-
dinária convocada para esse fim.
Art. 72
. Os casos omissos, duvidosos ou litigiosos serão resolvidos de acordo com a legislação vigente,
pela Constituição Unimed, e por deliberação do Conselho Federativo.
Parágrafo único. Elege-se como última instância a Câmara Arbitral do Fórum Nacional Unimed.
Art. 73.
Nenhum dispositivo deste Estatuto deverá ser interpretado no sentido de impedir os profissionais
cooperados de se credenciarem ou referenciarem a outras operadoras de planos de saúde ou seguradoras
especializadas em saúde, que atuam regularmente no mercado de saúde suplementar, bem como deverá
ser considerado nulo de pleno direito qualquer dispositivo estatutário que possua cláusula de exclusivida-
de ou de restrição à atividade profissional.
Estatuto Social da Unimed do Estado do Paraná, reformado na 24ª Assembleia Geral Extraordiná-
ria, realizada em 27.02.2009.