355
Resoluções Normativas da Diretoria Colegiada
RN
1
Publicada no DOU em 08/11/2010, seção 1, pág. 72.
2
Os §§1º e 2º do art. 1º foram alterados, conforme art. 2º da RN nº 240/2010.
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 239, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2010
1
Dispõe sobre a Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos – TUNEP para fins de Ressar-
cimento dos atendimentos prestados aos beneficiários de planos privados de assistência à saúde, por ins-
tituições públicas ou privadas, integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS, alterando a RN nº 177, de 3
de novembro de 2008, a RN nº 185, de 30 de dezembro de 2008, e a RN nº 217, de 13 de maio de 2010.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, tendo em vista o disposto no
§1º do art. 32 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e no inciso VI do art. 4º da Lei nº 9.961, de 28 de
janeiro de 2000, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso II do art. 10 da Lei nº 9.961, de
28 de janeiro de 2000, em reunião realizada em 04 de novembro de 2010, adotou a seguinte Resolução
Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º
Fica aprovada, nos termos do art. 32, §1º da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e do art. 4º da
Resolução Normativa - RN nº 185, de 30 de dezembro de 2008, alterada pela RN nº 217, de 13 de maio
de 2010, a Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos - TUNEP, conforme anexo desta
Resolução.
§1º A TUNEP terá como finalidade o ressarcimento, pelas operadoras de planos privados de assistência à
saúde, dos atendimentos prestados a seus beneficiários pelas entidades integrantes do Sistema Único de
Saúde - SUS, referentes às competências dos meses de outubro de 2006 a março de 2007.
2
§2º As alterações realizadas na Tabela de Procedimentos Unificada do Sistema de Informações Ambula-
toriais e do Sistema de Informação Hospitalar SIA/SIH - SUS, nas competências dos meses de outubro de
2006 a março de 2007, serão aplicadas na TUNEP conforme o disposto nos parágrafos 3º e 4º do art. 4º,
da RN nº 185, de 2008, alterada pela RN nº 217, de 2010.
2
§3º O anexo desta Resolução estará disponível para consulta e cópia na página da internet: http://www.
ans.gov.br, na data de publicação desta RN.
Art. 2º
Os parágrafos 1º e 2º do art. 1º da RN nº 177, de 3 de novembro de 2008, passam a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º...................................................................................................
§1º A TUNEP terá como finalidade o ressarcimento, pelas operadoras de planos privados de assistência à
saúde, dos atendimentos prestados a seus beneficiários pelas entidades integrantes do Sistema Único de
Saúde - SUS, referentes às competências dos meses de abril de 2006 a setembro de 2006.
§2º As alterações realizadas na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informação Hospitalar do Sistema
Único de Saúde - SIH/SUS, no período de abril a setembro de 2006, serão aplicadas na TUNEP conforme
o disposto na Resolução Normativa - RN nº 43, de 17 de julho de 2003.
.................................................................................................” (NR)
Art. 3º
Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO CESCHIN
Diretor-Presidente