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Súmula Normativa
Súmula normativa
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
SÚMULA Nº 1, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2001
1
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe
confere o caput do art. 9º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, de
acordo com o disposto na Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e com as competências definidas na Lei
nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, nos termos do art. 51, inciso I, alínea “c” da Resolução de Diretoria
Colegiada – RDC nº 30, de 19 de julho de 2000, aprova por maioria e adota a presente Súmula, de cará-
ter vinculativo, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
“Inteligência do art. 25 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 - A Agência Nacional de Saúde Suple-
mentar – ANS, por força do princípio da especialidade, é órgão regulador responsável pela atividade de
fiscalização do setor privado de assistência à saúde, com a corolária competência punitiva nas hipóteses
de descumprimento de todo e qualquer contrato, independente da data de sua celebração.”
JANUARIO MONTONE
Diretor-Presidente
1
Publicada no DOU em 21/02/2001, seção 1, pág. 40.