482
Coletânea Legislativa da Assessoria Regulamentar
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
SÚMULA NORMATIVA Nº 20, DE 10 DE AGOSTO DE 2011
1
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o inciso
II do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e em conformidade com o disposto no inciso III e
§1º do art. 86 da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009,
CONSIDERANDO o art. 1º da Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe que submetem-se às dis-
posições desta Lei as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde, sem
prejuízo do cumprimento da legislação específica que rege a sua atividade.
CONSIDERANDO o inciso II do art.1º da Lei 9.656, de 1998, que dispõe que a Operadora de Plano de
Assistência à Saúde é a pessoa jurídica constituída sob a modalidade de sociedade civil ou comercial,
cooperativa, ou entidade de autogestão, que opere produto, serviço ou contrato de que trata o inciso I
deste artigo;
CONSIDERANDO a alínea “c” do inciso VII do parágrafo único do art. 2º da Resolução Normativa nº
71, de 17 de março de 2004, que estabelece a obrigatoriedade de adoção de critérios de reajuste, contendo
forma e periodicidade;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que define a política de Cooperativismo
e institui o Regime Jurídico das Sociedades Cooperativas;
CONSIDERANDO o vínculo associativo existente entre a cooperativa e os cooperados; e
CONSIDERANDO os incisos II e V do art. 44 da Lei nº 5.764, de 1971;
Resolve adotar o seguinte entendimento:
No relacionamento entre cooperativas e cooperados, se os critérios de reajuste, contendo forma e periodi-
cidade, estiverem estabelecidos de maneira clara e precisa na Assembléia Geral Ordinária de que trata o
art. 44 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, ter-se-á por atendido o disposto na alínea “c” do inciso
VII do parágrafo único do art. 2º da Resolução Normativa nº 71, de 17 de março de 2004.
MAURICIO CESCHIN
Diretor-Presidente
1
Publicada no DOU em 11/08/2011, seção 1, pág. 76.