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Comunicados - ANS
Comunicados ANS
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
COMUNICADO Nº 8, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002
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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que
lhe confere o caput do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000,
em observância às disposições das Leis nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e nº 9.961, de 28 de janeiro de
2000, com redação da Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, e nos termos do art. 60,
inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 95, de 30 de
janeiro de 2002, considerando:
As atribuições e competências da ANS quanto a regulação e fiscalização do setor de saúde suplementar;
A vulnerabilidade do consumidor na escolha de produtos de assistência à saúde; e
A finalidade institucional da ANS de promover a defesa do interesse público na assistência à saúde su-
plementar.
DIVULGA o entendimento de que as atividades de administração, disponibilização ou comercialização
de produtos ou serviços mediante acesso e direcionamento à rede credenciada ou referenciada de profis-
sionais e serviços de saúde, por meio de pagamento de contraprestação pecuniária, vinculados a descontos
aos consumidores, como cartões de desconto ou similares, estão submetidas aos dispositivos da Lei nº
9.656, de 1998, especialmente quanto às exigências de registro e autorização pela ANS e às garantias
assistenciais previstas, notadamente em seus artigos 10 e 12, motivo pelo qual:
DETERMINAque as empresas, que vêm oferecendo essa modalidade de produtos e serviços, regularizem
sua atuação junto à ANS, visando o cumprimento das exigências dispostas na Lei nº 9.656, de 1998, no
período de 15 de janeiro a 15 de abril de 2003, sob pena da aplicação das sanções legais.
JANUARIO MONTONE
Diretor-Presidente
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Publicado no DOU em 16/12/2002, seção 3, pág. 84.