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Coletânea Legislativa da Assessoria Regulamentar
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
COMUNICADO Nº 9, DE 6 DE JUNHO DE 2003
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CARTÕES DE DESCONTO - ALERTAAOS CONSUMIDORES
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que
lhe confere o caput do art. 9º do regulamento aprovado pelo Decreto 3.327, de 5 de janeiro de 2000,
considerando:
A finalidade institucional da ANS de promover a defesa do interesse público na assistência à saúde su-
plementar,
Os resultados obtidos na avaliação das informações das empresas que oferecem assistência à saúde me-
diante filiação a rede de descontos,
A vulnerabilidade do consumidor na escolha de produtos de assistência à saúde.
Comunica que:
1. Os sistemas de descontos não são planos de assistência à saúde e são vendidos por empresas que não
garantem e não se responsabilizam pelos serviços oferecidos, pelo pagamento de despesas ou pelo valor
que será efetivamente cobrado do consumidor;
2. A oferta e propaganda desses serviços como Plano de Saúde é enganosa e pode confundir o consumidor
na hora da escolha de seu plano;
3. AANS desaconselha este tipo de contratação, que não apresenta as garantias assistenciais mínimas exi-
gidas pela legislação, deixando o consumidor vulnerável nas situações de maior risco, que são exatamente
aquelas em que o custo da assistência médica pode chegar a valores muito elevados.
O Ministério da Saúde, a partir de proposta da ANS, estará encaminhando ao Congresso Nacional Projeto
de Lei proibindo a oferta destes sistemas de desconto e de qualquer outro tipo de atividade de intermedia-
ção que não atenda a legislação em vigor.
A ANS, em recente decisão de Diretoria Colegiada, vedou às operadoras e seguradoras de planos de
assistência à saúde a operação de sistemas de descontos, e fixou multa de R$ 50.000,00 para os casos de
infração.
JANUARIO MONTONE
Diretor-Presidente
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Publicado no DOU em 06/07/2003.