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Comunicados - ANS
Comunicados ANS
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
COMUNICADO Nº 10, DE 01 DE SETEMBRO DE 2003
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ANS ALERTA CONSUMIDORES DE PLANOS DE SAÚDE
Em 21 de agosto de 2003, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão no julgamento de pedido
de Liminar, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta em 1999 pela Confederação Na-
cional de Saúde, contra dispositivos da Lei 9656/98 - a Lei dos Planos de Saúde.
Em primeiro lugar, é importante deixar claro que NADA MUDA para os mais de 12 milhões de benefi-
ciários de planos de saúde cujos contratos foram assinados após janeiro de 1999, ou seja, na vigência da
Lei 9.656/98.
Para os beneficiários que assinaram contrato antes de janeiro de 1999, é importante esclarecer que:
1) As principais entidades do setor, inclusive as que representam os consumidores, já foram convocadas
pelo Ministério da Saúde e pela ANS para discutir o impacto da Liminar do STF e encontrar mecanismos
que protejam os usuários de planos antigos;
2) Após reuniões com as autoridades do Ministério da Saúde e da ANS , as entidades mais representativas
das operadoras - Fenaseg, Abramge, Unimed do Brasil e Unidas - assumiram com a ANS e o Ministério
da Saúde o compromisso de orientar suas afiliadas no sentido de que nada seja alterado até que sejam
estabelecidas as regras de transição;
3) AANS está elaborando regulamentação específica para absorver a decisão do STF e reduzir ao máximo
o impacto de eventuais prejuízos aos usuários de planos antigos. Também está trabalhando na elaboração
e negociação de um Plano Especial de Adesão a Contratos Adaptados com o objetivo de facilitar a migra-
ção dos usuários atingidos para contratos que incorporem os direitos assegurados pela Lei dos Planos de
Saúde, respeitando a liminar do STF;
Em face da decisão do Supremo Tribunal Federal, serão editadas regras de transição que, não apenas
garantam os direitos dos consumidores de planos de saúde, como também impeçam eventuais práticas
abusivas por empresas inescrupulosas. Por essa razão, a ANS:
RECOMENDAAOS USUÁRIOS DE PLANOS DE SAÚDE CUJOS CONTRATOS SEJAMANTERIO-
RES A JANEIRO DE 1999 QUE NÃO ACEITEM PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO OU ADAPTAÇÃO
CONTRATUAL, BEM COMO A APLICAÇÃO DE REAJUSTES INDEVIDOS, ATÉ A COMPLETA
REGULAMENTAÇÃO DESSAMATÉRIA.
Para quaisquer dúvidas, necessidades de maiores esclarecimentos ou denúncias, a ANS pode ser acionada
através do DISQUE-ANS 0800 701 9656, cuja ligação é gratuita e que funciona de segunda-feira à sexta-
feira, das 8:00 às 20:00 horas. As denúncias também podem ser feitas junto ao PROCON ou órgão de
Defesa do Consumidor de sua cidade.
JANUARIO MONTONE
Diretor-Presidente
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Publicado no DOU em 01/09/2003.