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Coletânea Legislativa da Assessoria Regulamentar
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
COMUNICADO Nº 11, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004
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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe
confere o caput do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, em
observância às disposições das Leis nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000,
com redação da Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, e nos termos do art. 60, inciso
VII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 95, de 30 de janeiro
de 2002 e atendendo Recomendação da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral da
República manifestada pelo ofício nº 513/2002/3ª Câmara de 27 de agosto de 2002,
COMUNICA a todos os consumidores que possuam mais de um contrato de plano ou seguro de assis-
tência à saúde com cláusula de reembolso, que a cláusula de reembolso de despesas de um plano de
assistência à saúde, nos limites e condições previstas no instrumento contratual, pode ser utilizada para
complementar o ressarcimento e despesas parcialmente reembolsadas por outro contrato de plano de
assistência à saúde.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
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Publicado no DOU em 12/02/2004, seção 3.