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Coletânea Legislativa da Assessoria Regulamentar
I - em 1ª instância, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da OPS;
II - em 2ª instância, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da OPS.
Art. 4º
As impugnações e os recursos deverão seguir o disposto nos Anexos I e III, contendo:
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I - os motivos da impugnação, conforme classificação do Anexo I, com exposição dos fatos e dos funda-
mentos individualizados para cada atendimento impugnado; e
II - a formulação do pedido, conforme Anexo III.
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§1º As impugnações devem ser caracterizadas como administrativas ou técnicas.
§2º A impugnação por motivo cuja natureza seja classificada como técnica deverá ser acompanhada de
laudo decorrente de auditoria, conforme item 4.1, “c”, do Anexo I desta IN.
Art. 5º
No envio das impugnações e recursos, as OPS deverão:
I - empregar preferencialmente folhas no formato A4, gramatura 75g/m² (setenta e cinco gramas por
metro quadrado), perfurada com apenas dois furos na lateral esquerda, observando o meio da folha e
mantendo uma distância de 8 cm (oito centímetros) entre os furos, para as impugnações, recursos e cópias
dos documentos comprobatórios;
II - encaminhar preferencialmente toda a documentação numerada sequencialmente com número cardi-
nal, a começar do número 1, no canto inferior direito da página;
III - utilizar preferencialmente capa de lote, conforme Anexo II;
IV - organizar os documentos das impugnações e dos recursos na seguinte ordem:
a) capa de lote, se houver, constando número, competência, período de todos os Atendimentos Identifi-
cados impugnados ou recorridos e indicação da folha onde consta a documentação de cada Atendimento
Identificado, conforme Anexo II;
b) formulário de impugnação, conforme Anexo III;
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e
c) documentação referente ao Atendimento Identificado, conforme Anexo I;
V - os documentos referentes às alíneas “b” e “c” do inciso IV deverão ser apresentados unidos, prefe-
rencialmente de forma grampeada, para cada Atendimento Identificado, sob pena de não conhecimento,
salvo na hipótese do §1º;
VI - em caso de impugnação ou recurso encaminhado via postal, registrar, no(s) envelope(s) de corres-
pondência, além dos dados do remetente, as seguintes informações:
a) referência ao assunto: Ressarcimento ao SUS;
b) tipo de documento: impugnação, recurso ou petição avulsa; e
c) número do processo;
VII - encaminhar todas as impugnações ou recursos referentes ao ABI em mesmo lote ou caixa e na
mesma data de postagem.
§1º Nos casos em que um documento corresponda a mais de umAtendimento Identificado, será facultado
à OPS o envio de apenas uma cópia, desde que aponte, expressamente, junto ao documento, o número e
a competência de todos os Atendimentos Identificados a ele relacionados.
§2º Na hipótese do parágrafo anterior, a OPS deverá fazer menção, no formulário de impugnação, ao
número da página onde se encontra tal documento, quando a documentação estiver numerada.
§3º As OPS deverão encaminhar as impugnações ou os recursos referentes a processos distintos em en-
velopes ou caixas diferentes.
Art. 6º
Decidida a impugnação, a DIDES notificará a OPS da decisão, da qual esta poderá recorrer, na
forma do inciso II do §3º do art. 3º.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º
Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º
Os Anexos desta Instrução Normativa estarão disponíveis na página eletrônica da ANS, a saber
www.ans.gov.br.
BRUNO SOBRAL DE CARVALHO
1
O caput do art. 4º está retificado, conforme publicação no DOU de 13/05/2010, seção 1, pág. 129.
2
O inciso II do art. 4º está retificado, conforme publicação no DOU de 13/05/2010, seção 1, pág. 129.
3
A alínea b do inciso IV do art. 5º está retificada, conforme publicação no DOU de 13/05/2010, seção 1, pág. 129.