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Diretoria de fiscalização - DIFIS
IN/DIFIS
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
RESOLUÇÃO - RE Nº 1, DE 11 DE MAIO DE 2000
1
ADiretora de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições
legais e da competência definida nos artigos 22, inciso III; 34, incisos IV e V; e 45, inciso II, alíneas “a”
e “d”; da RESOLUÇÃO - RDC nº 01, de 06 de Janeiro de 2.000, publicada no DOU de 07/01/2.000,
resolve:
Art. 1º
Dar ciência do inteiro teor de seus julgamentos e do procedimento para o recolhimento das multas
fixadas nas decisões proferidas em processo administrativo, mediante Notificação à Operadora, acom-
panhada de CONTRAFÉ do Relatório, Parecer e Decisão, por via postal com AR ou por meio de edital
publicado na imprensa oficial, bem como através de publicação desta Decisão na imprensa oficial, em
conformidade com o disposto nos Arts. 17 e 21, da Resolução CONSU nº 18, de 23 de Março de 1.999, e
Arts. 1º e 2º da RESOLUÇÃO - RDC nº 14, de 30 de Março de 2.000.
Art. 2º
O recolhimento da MULTA, retro aludida, deverá ser efetuado à conta da Agência Nacional de
Saúde Suplementar - ANS, no Banco do Brasil S/A, sendo a guia de recolhimento preenchida da seguinte
forma, consoante determinação disposta no Art. 1º da RESOLUÇÃO RDC nº 14, de 30 de Março de
2.000, publicada no DOU de 31/03/2.000:
1) Preencher à máquina ou letra de forma;
2) no campo “Agência (pref./dv)”: 3602- 1;
3) no campo “N° da conta/dv”:170.500- 8;
4) no campo “Nome do Cliente”, a sigla “ANS” e o nº do Processo a que se refere o Recolhimento;
5) no campo “Em dinheiro R$”: importância a ser recolhida, caso o depósito seja feito em dinheiro;
6) no campo “Em cheque R$”: importância a ser recolhida, caso o depósito seja feito em cheque;
7) no campo “Depositado por”: o nome da Empresa, o CNPJ, o endereço e telefone;
8) no campo “Depósito identificado (código-dv)/Finalidade”, registrar: número 25300336213301- 9.
Art. 3º
Imediatamente após o recolhimento da MULTA, a Operadora deverá encaminhar a Guia de De-
pósito autenticada pelo Banco, à Diretoria de Gestão da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar),
situada na Av. Augusto Severo nº 84, 10º Andar, bairro Glória, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.021-040.
Art. 4º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrá-
rio.
MARIA STELLA GREGORI
Diretora
1
Publicada no DOU em 15/05/2000, seção 1, pág. 20.