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Diretoria de fiscalização - DIFIS
IN/DIFIS
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Publicada no DOU em 18/06/2009, seção 1, pág. 45.
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 84, DE 17 DE JUNHO DE 2009
1
Autoriza o auxílio dos Núcleos Regionais de Atendimento e Fiscalização de Ribeirão Preto-SP, do Distri-
to Federal e dos Estados de Pernambuco, Ceará e Pará, ao NURAF de São Paulo-SP.
O Diretor responsável pela Diretoria de Fiscalização – DIFIS, da Agência Nacional de Saúde Suplemen-
tar – ANS, no uso das atribuições previstas nos artigos 42-A, e 65, inciso II, do Anexo I, da Resolução
Normativa – RN nº 81, de 3 de setembro de 2004, e tendo em vista o previsto no art. 2º da Instrução
Normativa – IN nº 09, de 13 de abril de 2000, resolve:
Art. 1º
Ficam autorizados os Núcleos Regionais de Atendimento e Fiscalização de Ribeirão Preto-SP,
do Distrito Federal e dos Estados de Pernambuco, Ceará e Pará, a prestarem auxílio ao NURAF de São
Paulo-SP, podendo aqueles Núcleos promover todos os atos necessários a completa instrução do proces-
so administrativo sancionador originado de fatos ocorridos no âmbito da circunscrição territorial deste
Núcleo.
Art. 2º
Ficam convalidados todos os atos praticados pelos NURAF’s RP-SP, DF, PE, CE e PA, no auxílio
prestado até a presente data ao NURAF São Paulo-SP.
Art. 3º
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO MARCELO DE LIMA SALES
Diretor de Fiscalização