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Diretoria de Gestão – DIGES
IN/DIGES
Art. 3º
A ANS não usará qualquer critério de arredondamento dos resultados dos indicadores e de suas
respectivas pontuações, assim como dos resultados dos índices de desempenho das dimensões e do Índice
de Desempenho da Saúde Suplementar – IDSS.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, durante o processamento dos dados serão mantidas todas
as casas decimais, após a vírgula que sucede os números inteiros, advindas dos programas computacio-
nais.
Art. 4º
Receberá zero no índice de desempenho da dimensão, sendo esse valor incluído no cálculo de seu
IDSS, a operadora que:
I - em qualquer dimensão, apresentar inconsistência dos dados necessários ao cálculo do respectivo índice
de desempenho;
II - na dimensão atenção à saúde, não enviar dados do SIP referentes a um ou mais trimestres do ano
avaliado; e
III - na dimensão econômico-financeira:
a) não possuir no mínimo noventa por cento das garantias financeiras constituídas segundo a regulamen-
tação específica da ANS; ou
b) não enviar dados do DIOPS referentes ao quarto trimestre do ano avaliado.
Seção III
Dos prazos e meios pelos quais as operadoras poderão enviar os questionamentos aos resultados
preliminares
Art. 5º
Depois de disponibilizados os resultados preliminares, as operadoras terão dez dias para enviar
questionamentos, devendo remetê-los exclusivamente por meio do endereço eletrônico: qualificacao.ope-
radoras@ans.gov.br.
§1º A operadora poderá enviar quantos questionamentos julgar necessários, podendo repetir novos envios
somente por intermédio do endereço eletrônico: qualificacao.operadoras@ans.gov.br.
§2º As respostas serão enviadas exclusivamente ao e-mail que constar no Cadastro de Operadoras – CA-
DOP.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º
Os indicadores, aprovados pela Diretoria Colegiada da ANS, a serem utilizados na avaliação de
desempenho das operadoras, referentes ao ano de 2010, com as respectivas metodologias estatísticas,
fichas e fontes de dados integram os anexos desta Instrução Normativa.
Art. 7º
Os anexos desta instrução normativa estarão disponíveis para consulta e cópia na página da inter-
net http://www.ans.gov.br.
Art. 8º
Esta Instrução Normativa revoga as Ins nº 6, nº 7, nº 8 e nº 9.
Art. 9º
Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO MARCELO DE LIMA SALES
Interino